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NOTA CNA – PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 100/1997
Brasília (26/02/2021) - A CNA vem a público reforçar seu posicionamento para a renovação do Convênio ICMS nº 100/1997 até 31/12/2023, sem qualquer tipo de mudança.
Alterações na forma de tributação do setor agropecuário devem ser realizadas no âmbito da Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional, para garantir segurança jurídica ao setor.
Qualquer mudança no texto do Convênio ICMS 100/97, que porventura seja promovida hoje, 26 de fevereiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acarretará aumento nos custos de produção para os produtores rurais, insegurança jurídica para as empresas e uma alta de 9,5% da inflação, em decorrência do aumento dos preços dos alimentos, prejudicando a renda da população brasileira.
Essas consequências são contrárias ao interesse nacional, principalmente em um período de pandemia.
Esperamos que os secretários de Fazenda dos estados tenham a sensibilidade necessária que o momento exige para prorrogar o Convênio ICMS 100/1997.
Assessoria de Comunicação CNA
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