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Mapa autoriza vacinação contra Peste Suína Clássica na zona não livre da doença
Normativa começa a valer em 4 de maio
Brasília (08/04/2020) – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na quarta (8) a Instrução Normativa nº 10/2020, que autoriza o uso da vacina contra a Peste Suína Clássica (PSC) nos 11 estados da Zona Não Livre da doença.
De acordo com a norma, que começa a valer a partir do dia 4 de maio, para o início da vacinação nos estados, o Departamento de Saúde Animal realizará avaliação específica da implantação do Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Aves e Suínos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Iuri Machado, a medida é uma demanda antiga da entidade. “É uma conquista para todo o setor, uma vez que a proibição da vacina em todo território nacional trazia insegurança jurídica para a execução do Plano”.
Para Iuri, a normativa é importante, mas é só um começo. “Agora precisa aplicar a estratégia definida pelo Plano e isso demandará recursos financeiros e o envolvimento do governo federal, dos órgãos de defesa animal de cada estado da zona não livre e de representantes do setor privado. Para que a vacinação seja efetiva, é preciso abranger a maioria das propriedades e intensificar as barreiras entre as zonas livre e não livre”.
A assessora técnica da Comissão, Ana Lígia Lenat, explicou que a vacinação é uma forma de proteger os animais, que em sua maioria, fazem parte de pequenos grupos pertencentes a famílias de baixa renda que os utilizam para autoconsumo. “Esses animais cumprem uma função social importante de garantir suprimento de proteína animal nas dietas”.
Ana Lígia afirmou que a vacina também é importante para proteger a cadeia da suinocultura que está na zona livre e é responsável por 90% da produção de carne suína do Brasil e 100% das exportações.
“A CNA estima que, caso a PSC chegue à zona livre, a perda para a suinocultura nacional seria em torno de R$ 1,3 bilhão, causada principalmente pela suspensão de exportações para mercados hoje existentes e pelos impactos nos preços internos da carne suína”.
Além da vacinação, a instrução normativa determina que o trânsito de suínos vacinados dentro da zona não livre se dará sob condições específicas, aprovadas em atos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária. A circulação de animais da não livre para a livre continua proibida.
A zona não livre da PSC inclui os estados do Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Amapá, Roraima e parte do Amazonas. Ao todo, a área representa, aproximadamente, 18% do rebanho suíno nacional (em torno de 8 milhões de animais).
A doença – A Peste Suína Clássica é uma doença viral altamente contagiosa que afeta suínos e tem grande impacto na produção, devido à alta taxa de mortalidade dos animais atingidos. A PSC não é uma zoonose, ou seja, não apresenta riscos a saúde humana e não deve ser confundida com a Peste Suína Africana (PSA) que assola Ásia e Europa desde 2018. O Brasil é livre da PSA.
Assessoria de Comunicação CNA
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