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Paraná

Logística reversa de embalagens de agroquímicos do Brasil é a melhor do mundo
Embalagens agrotoxico

24 de setembro 2019

Por: Comunicação Social - Sistema FAEP/SENAR-PR

O produtor rural paranaense já sabe: depois de utilizar um produto agroquímico, precisa lavar a embalagem três vezes (tríplice lavagem) e encaminhá-la para a reciclagem. Desde o ano 2000 essa prática faz parte da rotina do homem do campo, que consolidou o Brasil como o maior recolhedor deste tipo de embalagem no mundo.

No centro deste trabalho está o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), entidade sem fins lucrativos formada pelas associações das indústrias de agroquímicos no Brasil, para dar conta de uma legislação que obriga os fabricantes a realizarem a logística reversa das embalagens. Ou seja, as empresas precisam dar o encaminhamento ambientalmente correto destes materiais após o seu uso no campo.

De acordo com o coordenador regional de operações do InpEV no Paraná, Fábio Macul, essa história começa ainda antes do ano 2000. Na época do então governador Jaime Lerner foi criado o projeto “Terra Limpa”, que levou o Estado a se tornar o primeiro do país a manter um programa de recolhimento, armazenamento e reciclagem de embalagens de agroquímicos. “Só que o governo estadual descobriu que não tinha o que fazer com aquelas embalagens. E o volume era muito grande”, recorda.

Logo na sequência, a Lei Federal 9.974/00, promulgada em junho de 2000 e regulamentada em 2002, trouxe novidades para o setor ao atribuir a cada agente da cadeia agrícola – produtor, comerciante, fabricante e poder público – a responsabilidade pela devolução das embalagens usadas dos produtos agroquímicos. Nesse contexto, o InpEV surgiu para integrar todos os elos desta cadeia produtiva e gerenciar o sistema de logística reversa.

Desde que entrou em funcionamento, em 2002, o instituto já recolheu mais de 537 mil toneladas de embalagens. O número pode ser conferido no “Embalômetro”, sistema de contagem disponível no site do InpEV (www.inpev.org.br) que aumenta a cada minuto, conforme mais material é recolhido.

Hoje, segundo Macul, o índice de devolução das embalagens usadas no Brasil é de 94%. Para efeito de comparação, em segundo lugar no ranking mundial vem a Alemanha, com 70%, e, na sequência, o Canadá, com 65%. “Nós somos reconhecidos no mundo como excelência no tratamento desses resíduos. Recebemos visitas de outros países para entender como a gente promove a gestão desse negócio num país continental”, diz o coordenador do InpEV.

O Paraná é o segundo Estado brasileiro em volume total de entregas, atrás somente do Mato Grosso. De acordo com Macul, isso poderia se explicar pelo consumo maior destes produtos no Estado do Centro-Oeste. O índice de entregas paranaense é de 98% do utilizado, acima da média nacional.

Do total recolhido, 97% são encaminhados à reciclagem, onde se tornam novos produtos, como embalagens de produtos agroquímicos, fechando o ciclo de vida dos produtos. Os 3% restantes, que por algum motivo não podem ser reciclados, são incinerados.

Para realizar o recolhimento, o InpEV dispõe de uma rede formada por postos e centrais, presentes em diversos municípios. No Paraná são 51 postos de recebimento e 13 centrais, além de 3 mil locais de entrega.

Outra forma de destinar as embalagens é o recebimento itinerante, por meio do qual as associações especificam um calendário para o recolhimento. Desta forma, o produtor sabe que naquele dia será feita a coleta num local perto dele. Basta entrar no site do InpEV e verificar o calendário na região. Em todo Brasil são mais de 5 mil postos de recebimento.

Entrega correta

Parte da responsabilidade no processo de logística reversa cabe ao produtor rural. Antes de destinar a embalagem vazia ao InpEV, é preciso realizar a tríplice lavagem (veja abaixo como efetuar o procedimento). Esse processo é indispensável para a reciclagem e deve ser feita conforme norma específica (NBR 13.968) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

No ato de entrega das embalagens, o produtor deve retirar o comprovante de devolução. O documento, que precisa ficar guardado por cinco anos, é a prova de que o produtor fez a destinação correta da embalagem.

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