Instituto CNA lança edital que visa garantir origem e qualidade dos cafés especiais do Brasil

Chamada Pública tem parceria com Sebrae e ABDI e está aberta até 5 de maio
Brasília (27/03/2023) – O Instituto CNA, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) lançaram, na segunda (27), um edital de chamada pública para o desenvolvimento de uma plataforma digital de Indicações Geográficas (IGs) de café.
O edital, voltado para pequenos negócios, tem o objetivo de desenvolver um sistema digital de gestão, controle e rastreabilidade, a ser utilizado pelas entidades gestoras e pelos produtores das Indicações Geográficas (IGs) de café. Os interessados têm até o dia 5 de maio para se inscreverem.
“A plataforma visa à gestão e controle dos produtos e a transparência para o consumidor, que saberá de onde o café veio, como foi produzido, o que chamamos de rastreabilidade. O edital é importante para reforçar a governança na área das IGs, o controle dos produtos nacionais e o fomento aos produtos diferenciados e de origem brasileira”, destaca a assessora técnica do Instituto CNA, Marina Zimmermann.
A chamada pública prevê a seleção de cinco projetos do total de inscritos. Cada uma das empresas selecionadas terá dois meses e o valor de R$ 20 mil para desenvolver o produto mínimo viável (MVP) de preferência. A proposta de MVP vencedora receberá a quantia de R$ 800 mil e terá um prazo de dez meses para entregar a plataforma finalizada.

As Indicações Geográficas (IGs) são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Elas possuem funções de agregar valor ao produto, proteger a região produtora e a biodiversidade local, enquanto promovem cadeias produtivas mais inclusivas e justas à comunidade local.
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, as Indicações Geográficas são divididas em duas espécies - Indicação de Procedência, caracterizada por ser uma área conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, e a Denominação de Origem, espécie onde as características daquele território agregam um diferencial ao produto nele elaborado ou extraído.
O Brasil tem hoje 13 IGs registradas de cafés especiais, sendo oito Indicações de Procedência e cinco Denominações de Origem. “A iniciativa é inédita no Brasil e pretende dar mais visibilidade e expandir o mercado de cafés especiais, tanto nacional quanto internacional, além de potencializar as referências como qualidade e origem dos grãos produzidos no país”, afirma Marina Zimmermann.
Acesse a página no site do Sistema CNA/Senar e tenha mais informações.
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