CNA defende no STF marco temporal para demarcações de terras indígenas
Entidade participou do julgamento como amicus curiae nesta quinta
Rudy Ferraz
Brasília (02/09/2021) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, na quinta (02), no Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para as demarcações de terras indígenas e a manutenção da Portaria nº 01/2017, da Advocacia geral da União (AGU).
A entidade foi amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral reconhecia (Tema 1.031), que discutiu “à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.
No RE, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina em uma reserva biológica no estado.
A matéria começou a ser apreciada no ano passado no STF em sessão virtual. Na ocasião, o relator do RE, ministro Edson Fachin, decidiu pela suspensão de todos os processos e recursos judiciais sobre a demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou o julgamento do recurso.
Colocado em julgamento no plenário virtual, o ministro Edson Fachin votou pelo fim do marco temporal, contudo, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e a questão saiu do julgamento virtual para o plenário da Suprema Corte, de forma remota, retomando o julgamento do início.
Em sustentação oral, por videoconferência, o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz, alertou para os riscos, para o agro e a economia brasileira, de uma possível revisão de jurisprudência firmada pelo próprio STF no julgamento da PET nº 3.388, do caso Raposa Serra do Sol, bem como a suspensão dos efeitos do Parecer nº 01/2017, da Advocacia Geral da União (AGU), que consolidou o entendimento da PET n 3.388.
“O marco temporal é o único instrumento que traz segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das relações sociais no País. É um referencial insubstituível para os títulos de propriedade e um importante instrumento de conciliação e de diálogo que nós precisamos para, muitas vezes, resolvermos casos no campo”, afirmou.
Segundo ele, o objetivo do julgamento não é a extinção ou o retrocesso dos direitos indígenas e, sim, definir a implementação das demarcações de terras indígenas ocupadas ou sem ocupação até o momento da promulgação da constituição e garantir a compatibilização dos direitos dos índios com o dos produtores que já possuem o direito de propriedade.
Rudy Ferraz também destacou a importância de se avaliar as consequências que a decisão do STF contrária ao marco temporal pode provocar, como impor à sociedade necessidade de contratação de um laudo antropológico toda vez que for adquirir um imóvel para atestar que não existia índios na área num passado remoto, colocando os proprietários em permanente insegurança jurídica.
“Não podemos esquecer a importância do precedente jurídico-constitucional que o caso Raposa Serra do Sol trouxe. A força e a confiança que esse precedente gerou para os três Poderes, buscando todos os contornos, a conformidade e proporcionando o diálogo”, declarou.
O chefe da Assessoria Jurídica da CNA ressalta que já existem instrumentos concretos para a solução desses conflitos e que resguardam o direito de propriedade, como o artigo 26, da Lei nº 6.001/73, que prevê criação de reservas indígenas.
Conforme ele, a Confederação defende a análise do parágrafo 6º, do artigo 231 da Constituição Federal, e do artigo 67, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), como mecanismos de solução e pacificação dos conflitos e busca de harmonia social.
Também no julgamento, quatro federações de agricultura e pecuária fizeram sustentações orais como amicus curiae : Bahia (Faeb), Mato Grosso do Sul (Famasul), Paraná (Faep) e Rio Grande do Sul (Farsul).
Nesta semana, o STF ouviu todas as sustentações orais. O julgamento deve continuar na próxima quarta (8), com a leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, e os votos dos outros ministros.
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Assessoria de Comunicação CNA