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Câmara aprova proposta que permite ratificar título em áreas da União
PL 2757/2022 vai facilitar regularização de terras principalmente na Amazônia Legal
Brasília (08/11/2023) – A Câmara dos Deputados aprovou, na terça (7), o Projeto de Lei 2757/2022, que permite a ratificação de título de terras em áreas da União e a baixa automática das cláusulas resolutivas. Devido às mudanças no texto, a proposta retorna ao Senado Federal para nova votação.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PL traz segurança jurídica e garante o direito de propriedade, pois caso o contrato esteja pendente de pagamento, os beneficiários originários, herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé, que ocupem e explorem o imóvel, poderão pagar o saldo devedor e receber a quitação definitiva do contrato.
“Com essa proposta, os títulos emitidos antes de 25 de junho de 2009 poderão ser ratificados, ou seja, os produtores terão a oportunidade de obter o título definitivo e ainda extinguir as cláusulas resolutivas”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.
Ele explicou que as cláusulas resolutivas implicam em anulação do título se algumas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para produção, além da não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Airton Faleiro e propõe o novo marco temporal de 25 de junho de 2009 para extinção das cláusulas resolutivas, remetendo ao Poder Executivo (Incra) definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes desse prazo.
A CNA, com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), trabalhou para aprimorar o texto aprovado no Senado Federal no final do ano passado.
Uma das sugestões da CNA acatada pelo relator, diz que o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá solicitar seu título definitivo, se a soma de suas propriedades não passar de 2.500 hectares.
Com a quitação, acabam as cláusulas impeditivas para áreas de até 2,5 mil hectares, desde que se comprove a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR)".
Outro ponto positivo na proposta foi a aprovação do aumento, de R$ 140 mil para R$ 280 mil, do valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural, para fins do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
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