Taxa Mínima de Atratividade (TMA): Elemento obrigatório na remuneração do produtor integrado
A remuneração do produtor integrado é formada por uma combinação de planilha de custos de produção e atratividade.
A planilha de custos trata dos custos de produção, o qual podem ser estruturados por natureza, identificação com o produto e sua variação quantitativa. Já a atratividade ou taxa mínima de atratividade (TMA) é o percentual anual que o integrado espera de retorno, o qual este valor deve ser definido pela CADEC (Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração) com uma expectativa média entre integrados e integradora1.
Como referência, a TMA pode ser um indicador de aplicação financeira. A avaliação que o integrado deve fazer é se a diferença de liquidez de uma aplicação financeira quando comparada ao valor de capital investido em uma granja merece uma TMA diferenciada. A rentabilidade do sistema de produção deverá ser superior aos juros que são cobrados no financiamento e ainda gerar retornos financeiros positivos ao produtor.
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