Comunicado técnico

Caso de doença de Newcastle confirmado em granja comercial de peru, em Santa Catarina

Por CNA 20 de outubro 2026
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CT Newcastle
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1) CONTEXTUALIZAÇÃO

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou, no dia 18/10, um foco da doença de Newcastle (DNC) em granja comercial de produção de peru localizada no município de Nova Itaberaba, no Oeste de Santa Catarina.

A detecção aconteceu após a análise de amostras coletadas na propriedade no final de setembro, em uma investigação epidemiológica (vigilância ativa) realizada pelo Serviço Veterinário Oficial de Santa Catarina. A confirmação foi feita pelo laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), reconhecido como referência pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O Mapa informou que todas as medidas necessárias para a contenção da doença estão sendo tomadas, conforme prevê o plano de contenção. Desde a suspeita, a granja foi interditada e a movimentação de animais suspensa. Com a confirmação do caso, as aves serão sacrificadas, para posterior limpeza e a desinfecção de todas as instalações e equipamentos.

Ainda no dia 19/10, o Mapa publicou a Portaria 962/2026, que declara, por 60 dias, estado de emergência zoossanitária nos municípios de Nova Itaberaba, Águas Frias, Coronel Freitas e Nova Erechim, em Santa Catarina, conforme procedimento sanitário padrão.

No Brasil, os últimos casos de DNC ocorreram em 2006, em aves de subsistência, no Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em 2024, em granja comercial de frango de corte no Rio Grande do Sul. Nestas duas situações, o sistema de defesa agropecuária brasileiro demonstrou pronta capacidade de resposta para contenção e erradicação do vírus, além de transparência e clareza na comunicação interna e com os seus parceiros comerciais.

No caso atual, o fato de a descoberta do foco ter ocorrido por meio de uma investigação epidemiológica, portanto, por meio da vigilância ativa, reforça a capacidade de detecção precoce de doenças em aves domésticas e silvestres.

Desde o início deste ano, foram realizadas 324 investigações de suspeitas de síndrome respiratória, cujas doenças-alvo são influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) e doença de Newcastle (DNC). De 2022 para cá, foram realizadas 5.444 investigações.

As autoridades sanitárias brasileiras acompanharão o caso durante o período de incubação da doença, de 21 dias. Se não confirmado nenhum outro caso, o país retomará o status de livre da doença de Newcastle após 90 dias, conforme as regras da OMSA.

Acesse aqui o Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias - Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) e Doença de Newcastle (DNC).

2) A DOENÇA DE NEWCASTLE

A DNC é causada pelo vírus Paramixovírus aviário sorotipo 1 (APMV-1). É uma doença contagiosa que afeta diversas espécies de aves, assim como répteis e mamíferos. É uma zoonose que pode causar conjuntivite transitória em humanos.

A principal forma de propagação do vírus é por meio de aerossóis de aves infectadas ou de produtos contaminados, além de roedores e insetos, que também podem ser vetores do vírus.

Os sintomas clínicos variam conforme as espécies susceptíveis, as cepas e patogenicidade do vírus, existindo 3 estirpes virais: velogênica, mesogênica e lentogênica. Em aves, observam-se principalmente sinais respiratórios (espirros, corrimento nasal, ruído nos pulmões), inchaço da cabeça e face, fraqueza, sinais nervosos (torcicolo, paralisia das pernas e tremores musculares) e elevada mortalidade.

A DNC é uma enfermidade de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O CONSUMO DE PRODUTOS AVÍCOLAS (CARNE, OVOS, ETC.) INSPECIONADOS PELO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL SEGUE SEGURO E SEM CONTRAINDICAÇÕES.

3) IMPACTOS PARA O SETOR

De acordo com os requisitos acordados nos certificados sanitários internacionais, o Brasil suspendeu preventivamente as exportações de carne de aves e seus produtos, no modelo de autoembargo, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores.

As suspensões ocorrem de formas distintas para os diferentes mercados, podendo ocorrer para todo o território nacional ou de forma regionalizada, limitada ao estado ou a um raio determinado do foco identificado, conforme o acordo entre os países.

No caso de 2024, por exemplo, a Argentina, China e México, suspenderam as exportações de carne de frango de todo o Brasil durante o período do autoembargo. Já a Arábia Saudita, Chile e União Europeia limitaram as compras do estado afetado. Enquanto, o Japão, Coreia do Sul e África do Sul suspenderam os embarques de carne de aves em um raio 50 quilômetros do foco.

O objetivo agora é demonstrar que se trata de um caso isolado e negociar com os mercados a regionalização para minimizar os impactos nas exportações brasileiras de carnes de aves e demais produtos avícolas.

Santa Catarina é o principal estado exportador de carne de peru, com 29,5 mil toneladas embarcadas em 2025, o equivalente a 44,8% do volume total exportado pelo Brasil. Com relação a carne de frango, o estado ocupa a segunda posição nas exportações, com 1,20 milhão de toneladas embarcadas no ano passado ou 23,3% do volume total (Secex). A receita com as exportações de carne de aves do estado totalizou US$$2,1 bilhões em 2025, o equivalente a US$5,7 milhões por dia.

4) ORIENTAÇÕES AOS PRODUTORES

É fundamental que os produtores reforcem as medidas de biosseguridade nas granjas visando limitar a exposição de aves domésticas a outras aves e o contato com pessoas de fora da produção.

Isso, inclui o controle de visitas às granjas, a utilização de vestimentas e calçados exclusivos para acesso ao local com aves, a limpeza e desinfecção de instalações, equipamentos e veículos, a manutenção das telas dos aviários, o controle de pragas, entre outras ações. Acesse aqui mais informações sobre biosseguridade.

É imprescindível que qualquer suspeita que inclua sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade alta e súbita seja notificada imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). As notificações podem ser feitas presencialmente ou por telefone em qualquer instância local, regional, estadual ou federal, representado pelos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária e pelas Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura.

A notificação também pode ser realizada diretamente neste site.

5) CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CNA destaca que o Brasil possui um sistema defesa sanitária robusto capaz de conter e controlar ocorrências dessa natureza, fato é, que a detecção foi feita em exames de rotina. Ressalta que se trata de uma questão de sanidade animal, sem impactos ao consumo dos alimentos, e reafirma sua confiança nas autoridades sanitárias e no compromisso dos produtores rurais e da agroindústria com a biosseguridade.

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