Publicações
Órgãos Públicos
Quem é o Senar?
É o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, uma instituição de direito privado, vinculado à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
Tem como missão desenvolver ações de formação profissional rural, atividades de promoção social, ensino técnico de nível médio, presencial e a distância, e com um modelo inovador de assistência técnica e gerencial. O Senar atende, gratuitamente, milhares de brasileiros do meio rural, todos os anos, contribuindo para sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da sua qualidade de vida e para o pleno exercício da cidadania.
Os objetivos básicos que norteiam todas as ações do SENAR são:
organizar, administrar e executar em todo território nacional a formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural;
assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;
estabelecer e difundir metodologias de formação profissional rural;
coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação profissional rural e promoção social;
assessorar o governo federal em assuntos de formação profissional rural e promoção social;
assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;
estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.
Para realizar sua missão e cumprir os seus objetivos o Senar tem como principal fonte de recursos:
contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (industrializada ou não) devida pelo produtor rural pessoa física (contribuinte Individual e segurado especial), jurídica e agroindústrias;
contribuição sobre a folha de pagamento de empresas que não recolhem sobra à comercialização (entidades de caráter patronal rural, sindicatos, federações e Confederação).
Aquisição de produção rural de pessoa física
Quando adquirem produção rural de produtor rural pessoa física, os órgãos públicos estão sujeitos a sub-rogação nas obrigações do produtor, devendo informar o valor mensal da aquisição da produção rural na EFDReinf, por meio de registro do evento R-2055 – Aquisição de Produção Rural.
Notas
Caso o empregador rural pessoa física (contribuinte individual) opte pelo pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários, a base de cálculo da contribuição ao Senar (pessoa física: 0,2%) permanece inalterada, ou seja, incide sobre a comercialização da produção rural. Nessa situação, o órgão público adquirente permanece responsável pela retenção e pelo recolhimento da contribuição ao Senar, devendo efetua-lo por meio de Darf, com prestação da informação na EFD-Reinf.
Observar IN RFB 2.110/2022, anexo V e ADE Corat nº 7/2023.
Quem são os Órgãos públicos?
São entidades governamentais responsáveis pela administração direta ou indireta e gerenciamento dos recursos públicos. Tais entidades se dividem em federais, estaduais e municipais, como: Presidência da República, governo estadual, prefeitura municipal, ministérios, secretarias estaduais e municipais, universidade, escolas, autarquias, fundações, hospitais etc.
Qual é a base de cálculo da contribuição?
A base de cálculo da contribuição é incidente sobre o valor da comercialização da produção adquirida de produtor rural pessoa física (contribuinte individual e segurado especial).
Quando um órgão do poder público compra produção rural de produtor rural pessoa física (contribuinte individual e segurado especial), quem é responsável pelo recolhimento da contribuição?
As entidades públicas na condição de adquirentes da produção rural de produtor pessoa física (contribuinte individual e segurado especial) são responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária e da contribuição devida ao Senar, na condição de sub-rogadas das obrigações devidas pelo produtor.
Notas
Os executores do PAA estão sub-rogados na obrigação pelo recolhimento da contribuição previdenciária e Senar quando adquirir produção rural diretamente do produtor rural pessoa física (contribuinte individual ou segurado especial), ou do intermediário pessoa física, bem como do produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria, inclusive de cooperativas, devendo prestar as informações na EFD-Reinf por meio do Evento R-2055.
Quais são as alíquotas?
1,5% – distribuída da seguinte forma: | |
---|---|
1,2% | Previdência Social |
0,1% | GILRAT |
0,2% | Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar |
Como informar e recolher?
Quando adquire produção rural, seja de produtor rural pessoa física ou jurídica, os órgãos públicos estãosujeitos a sub-rogação nas obrigações do produtor, devendo informar o valor mensal da aquisição da produção rural na EFD-Reinf, por meio de registro do evento R-2055 – Aquisição de Produção Rural, e o recolhimento será feito por Darf.
Remuneração e Pagamento no eSocial
A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, IRRF e contribuições de outras entidades e fundos e deve ser informada em um só evento, o S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Situação “Sem Movimento”
A situação “Sem Movimento” só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o contribuinte enviará o evento no eSocial S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. A empresa fica dispensada de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Data de envio das informações e do pagamento:
O envio das informações deve ser efetuado até o dia 15. O recolhimento do FGTS, bem como das contribuições previdenciárias e dos terceiros, será até o dia 20 do mês seguinte, antecipando para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Órgãos Públicos
Obrigações dos órgãos públicos que adquirem a produção rural de produtor rural pessoa física