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MEI Rural
Quem é o Microempreendedor Rural?
Considera-se Microempreendedor Individual – MEI RURAL aquele que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, em cada ano-calendário, até o limite da LC nº 123/2006 com suas alterações, ressaltando que o valor considera o total das receitas do grupo familiar, sendo permitido o enquadramento de apenas um membro desse grupo.
O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial.
Situações em que o MEI Rural perderá sua condição de Segurado Especial:
Ultrapassar o limite de contratação de 120 pessoas/dia no ano civil;
Ultrapassar o limite de prestação de serviços para terceiros, constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).
Existir mais de um membro do grupo familiar inscrito no MEI.
Nota:
Ao se formalizar como MEI, o produtor rural, na condição de adquirente, estará sub-rogado nas obrigações da pessoa física e do segurado especial quanto à contribuição previdenciária e do SENAR.
Na prestação de serviços para terceiros, o MEI manterá a condição de segurado especial desde que respeite o limite constante na legislação previdenciária (120 pessoas/dia em cada ano civil).
Ao decidir pela formalização como MEI, o produtor rural TERÁ QUE OPTAR pelo registro de produtor rural ou MEI.
O produtor rural precisa se tornar MEI para ser legalizado?
Não. Os direitos e deveres do produtor rural são garantidos por lei, o que permite a comercialização da sua produção rural. Para emissão de nota fiscal do produtor rural basta se cadastrar na Secretaria de Fazenda do seu estado.
Produtor, antes de tornar-se MEI, faça as contas:
Contribuição com opção MEI recolhe:
Recolhimento apenas quando comercializar a produção rural:
1,2% Contribuição previdenciária
0,1% GILRAT
Recolhimento mensal:
5% sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS,ou R$ 5,00 de ISS
Contribuição SEM opção MEI recolhe:
Recolhimento apenas quando comercializar a produção rural:
1,2% Contribuição previdenciária
0,1% GILRAT
0,2% Contribuição Senar
Nota:
Ao se registrar como MEI o produtor rural pagará um valor fixo mensal, além da contribuição sobre a venda da produção devida à Previdência Social e ao GILRAT.
EXEMPLOS:
Exemplo 1 - Faturamento Mensal
Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.750,00 por mês; e Salário Mínimo: R$ 1.412,00 (*2024)
Contribuição COM opção MEI:
Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural (INSS + GIL RAT: 1,3%): R$ 87,75 por mês
Contribuição mensal MEI (5% - Sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS): R$ 71,60 ou R$ 75,60 por mês.
Valor Total/Mês: R$ 159,35 ou R$ 163,35
Contribuição SEM opção MEI:
Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.750,00
Contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural + GILRAT (1,3%): R$ 87,75
Contribuição Senar (0,2%): R$ 13,50
Valor Total Mês*: R$ 101,25
Valor Total/Ano*: R$ 1.215,00
*Recolhimento somente SE HOUVER VENDA
Exemplo 2 - Produção: Leite
170 litros/dia = 5.100 litros/mês
Valor: 1,30/litro = R$ 6.630,00
Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.630,00 e Salário Mínimo: R$ 1.412,00 (*2024)
Contribuição COM opção MEI:
Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural (INSS + GIL RAT: 1,3%): R$ 86,19 por mês
Contribuição mensal MEI (5% - Sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS): R$ 71,60 ou R$ 75,60 por mês.
Valor Total/Mês: R$ 157,79 ou R$ 161,79
Valor Total/Ano: R$ 1.893,48 ou R$ 1.941,48
Contribuição SEM opção MEI:
Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.630,00
Contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural + GILRAT (1,3%): R$ 86,19
Contribuição Senar (0,2%): R$ 13,26
Valor Total Mês*: R$ 99,45
Valor Total/Ano*: R$ 1.193,40
*Recolhimento somente SE HOUVER VENDA
Exemplo 3 - Produção: Café Arábica
Produção: 180 sacas/ano
Valor (exemplificativo): R$ 450,00/saca = R$ 81.000,00 (*)
Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 81.000,00 e Salário Mínimo: R$ 1.412,00 (*2024)
Contribuição COM opção MEI:
Contribuição Previdenciária sobre a produção (INSS + GILRAT: 1,3%): R$ 1.053,00 por ano
Contribuição mensal MEI (5% - Sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS): R$ 71,60 ou R$ 75,60 por mês, ou seja, R$ 859,20 ou R$ 907,20 por ano.
Valor Total/Ano: R$ 1.912,20 ou R$ 1.960,20
(*) O valor de R$ 81.000,00, utilizado no exemplo, representa o limite máximo da receita bruta, conforme a LC nº 155/2016.
Contribuição SEM opção MEI:
Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 81.000
Contribuição previdenciária sobre a produção (1,3%): R$ 1.053,00
Contribuição Senar (0,2%): R$ 162,00
Valor Total/Ano*: R$ 1.215,00
*Recolhimento somente SE HOUVER VENDA
MEI Rural
Empreendedor que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural