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​Status do Amazonas como estado livre de febre aftosa sem vacinação é publicado em portaria do Mapa
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Determinação só entra em vigor a partir do dia 2 de maio de 2024, sendo obrigatória a vacinação ainda na campanha iniciada no mês de março

25 de março 2024

Por: Ascom - Sistema Faea Senar Fundepec

Fonte: Sistema Faea Senar Fundepec

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na última quinta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 665 em que reconhece nacionalmente o Amazonas como livre de febre aftosa sem vacinação.

Embora já tenha sido publicada, a determinação só entra em vigor a partir do dia 02 de maio de 2024, sendo obrigatória a vacinação ainda na campanha iniciada no mês de março.

Também foram inclusos na determinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Conquista histórica

Antes da publicação no DOU, o anúncio do novo status do Amazonas foi feito no dia 29 de fevereiro pelo Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ao governador do Estado, Wilson Lima, durante reunião em Brasília, na qual estava presente, o presidente da FAEA, Muni Lourenço.

A conquista é considerada histórica pela classe produtiva rural do Amazonas. "O anúncio feito ao Governador pelo Ministro da Agricultura, Carlos Favaro, representa um momento histórico, um dia muito aguardado por todos nós e que abre novos horizontes para pecuária de nosso Estado", declarou na ocasião, Muni Lourenço.

Antes desta conquista, apenas 13 municípios, todos do Sul do Amazonas, estavam nesta condição (livre de febre aftosa sem vacinação): Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá.

Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM

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