Seminário traz as principais questões tributárias que impactam o agro
Painéis da tarde de quinta (15) reuniram especialistas
Brasília (16/09/2022) – Os painéis da tarde do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio reuniram, na quinta (15), especialistas para debater, entre outros temas, a jurisprudência, a tributação sobre o patrimônio rural e os tributos nas exportações. O evento virtual foi realizado pela CNA em parceria com o site Jota.
A tributação sobre o patrimônio rural foi tema do primeiro debate da tarde. O especialista em Direito Tributário Internacional pelo IBDT, Gabriel Hercos, falou do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
“Como no Brasil as terras são muito produtivas, e um dos objetivos do ITR é fomentar a produtividade, a arrecadação do imposto é baixa. Então existem vários projetos para aumentar o ITR, mas ninguém pensa que, além da função social que existe por trás, ele se torna um custo de produção. Se o imposto aumentar, o custo de produção eleva, o que afeta a competitividade do país”, disse.
Já a advogada Florence Haret Drago destacou a importância de ações preventivas em processos de sucessão familiar que envolvem produtores rurais. Segundo ela, a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre inventários de propriedades rurais, tem extrapolado os valores autodeclarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
“Tenho visto muitos casos em que os valores arbitrados ultrapassam em até dez vezes o valor da DITR. Então, nas ações preventivas buscamos dar o máximo de opções para o produtor rural e sua família para que, diante delas, o modelo de negócio possa se manter frutífero e a sucessão ocorra da forma mais natural possível”, explicou.
O painel seguinte tratou de agronegócio, tributação e questões internacionais. Em sua apresentação, o mestre e doutor em Direito pela PUC/SP Jimir Doniak Júnior fez uma contextualização sobre o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e a inconstitucionalidade da redução do percentual de crédito para 0,1%.
“Frente a um sistema tributário complexo e ineficiente, a devolução do resíduo tributário é um meio que se impõe para concretizar o objetivo por trás das regras de imunidade às exportações. Portanto, a redução arbitrária ou por outras razões que não a alteração efetiva do montante do resíduo tributário contraria as regras de isonomia às exportações e seu objetivo reconhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.
O professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, Heleno Torres, fez uma exposição sobre tributação da renda, de circulação de mercadorias, serviços e consumo de modo geral, além dos tributos indiretos.
Para ele, em termos globais, a tributação da agricultura no âmbito internacional é muito ampla e o setor não pode receber o mesmo regime tributário que os demais em função de diversos riscos. “É importante entender que a produção de alimentos depende da geopolítica internacional, como a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, e o excesso de oferta em outros mercados, a exemplo dos Estados Unidos”.
O terceiro painel da tarde teve como tema a jurisprudência. O advogado e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Celso de Barros, trouxe esclarecimentos sobre multa tributária e não confisco. De acordo com o especialista, o tema ainda não está pacificado no STF.
“O percentual da multa não é um único parâmetro a ser considerado para análise do confisco, é preciso um olhar atento para a espécie de multa, hipótese de incidência e base de cálculo”, afirmou.
Durante sua apresentação, a mestre e doutoranda em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ, Nina Pencak, citou o Decreto nº 64.213/2019 do Estado de São Paulo, que revogou o benefício fiscal de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de compras de insumos agropecuários isentos do imposto. “A medida agravou a carga tributária incidente sobre a cadeia de consumo dessas mercadorias”.
Nina também falou da decisão do STF em conceder imunidade tributária nas exportações de produtos via Trading Company. Ou seja, mercadorias brasileiras exportadas via tradings não serão tributadas por contribuições sociais e CIDEs (Contribuições de intervenção no domínio econômico). “A decisão foi importante, principalmente para pequenos e médios produtores, que não conseguem exportar seus produtos sem a intermediação de uma company”.
A palestra de encerramento do Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio contou com a participação do professor titular de Direito Tributário da USP, Paulo de Barros, e do procurador tributário do Conselho Federal de OAB, Tiago Conde. Os especialistas debateram diversos temas, como a importância da reforma tributária, do direito tributário e da segurança jurídica do agro brasileiro.
Os painéis foram mediados pelas assessoras jurídicas da CNA, Raquel Alves, Viviane Faulhaber, e pelo analista e colunista de Economia do Jota, Fábio Graner. Assista ao seminário no link https://www.youtube.com/watch?v=ow50mImcWzI
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