Paraná
Faep aciona Justiça contra demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná
Entidade ingressou com pedido de Amicus Curiae e interpôs agravo em processo no qual decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) culminou na continuidade de demarcações de terras indígenas
Por: Comunicação Sistema Faep/Senar-PR
Fonte: Comunicação Sistema Faep/Senar-PR
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra (foto acima), no Oeste do Paraná. A FAEP solicitou ser incluída na Ação Cível Ordinária (nº. 3.555/DF) como “Amicus Curiae” (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo, que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.
A inclusão da Faep como “Amicus Curiae” é crucial, já que, com a suspensão da ação (5034500-28.2018.4.04.0000) , a partir de uma decisão monocrática do STF (proferida pelo ministro Edson Fachin), o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer. “Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da Faep, Ágide Meneguette.
O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares. Isso impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional. Atualmente, o Paraná é o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite do Brasil.
Agravo
O agravo interposto pela Faep argumenta que a Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.
Após o pedido, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da “Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.
A Faep solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.
“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.