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Encontro analisa panorama trabalhista e previdenciário no agro
Live reuniu assessores jurídicos da CNA e professor de Direito do Trabalho
Brasília (14/07/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu a live “Judiciário e o Agro - Panorama Trabalhista e Previdenciário”, na quinta (14).
O encontro foi moderado pelo coordenador da Comissão Nacional Relações do Trabalho e Previdência Social CNA, Rodrigo Hugueney, e pelo assessor Jurídico da CNA, Welber Santos. Os debatedores foram o consultor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann; e o professor da Pós-Graduação de Direito do Trabalho da FMU, Ricardo Calcini.
“O objetivo foi analisar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a processos da chamada pauta trabalhista e discutir como isso vai impactar na realidade do produtor e no Judiciário como um todo”, afirmou Hugueney.
Os três pontos debatidos foram a ultratividade das normas coletivas, a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa e horas in itinere .
De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em novo acordo coletivo, elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma viesse a decidir sobre o direito trabalhista. No julgamento, o STF decidiu que esse entendimento é inconstitucional e que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação.
Segundo Hugueney, entre outros pontos, a decisão considerou que acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos, e que a Reforma Trabalhista vedou a ultratividade. Outro aspecto destacado foi o fato de acordos e convenções coletivas serem firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores, que abrangem a vigência das normas.
Sobre a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa, o STF determinou que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Para Calcini, mesmo que ainda continue a existir certa discussão sobre o assunto das demissões em massa, a posição do STF é que para fazer demissão em massa as empresas precisam, de agora em diante, buscar a intervenção sindical, que não significa autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho, mas, o estabelecimento de diálogo social.
Em relação ao tema horas in itinere , o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
O caso dizia respeito a uma decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso.
Conforme Kaufmann, prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho.
“Creio que conseguimos ter uma conversa franca e profunda sobre algumas premissas de decisão do STF e dificuldades que se apresentam para o futuro. Debates como esse ajudam a estabelecer um equilíbrio em discussões que são tão importantes e estão pautando as decisões do STF”, disse ele.
Assessoria de Comunicação CNA
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