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Crédito para produtores busca manter competitividade no campo
Projetos de apoio rural espera injetar mais de R$ 60 milhões na economia catarinense nos próximos três anos
Por: MB Comunicação
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL) elaborou duas resoluções para auxiliar os produtores rurais de Santa Catarina diante das crises provocadas pelo novo Coronavírus e pela estiagem no Estado. As medidas vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura fazem parte do Plano de Enfrentamento e Recuperação Econômica aprovadas nesta semana pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) do Governo e concedem linhas de crédito para produtores rurais e pequenos empreendimentos do setor. A expectativa é injetar mais de R$ 60 milhões na economia catarinense nos próximos três anos.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) José Zeferino Pedrozo, membro do CEDERURAL no Estado, afirma que as medidas contemplam os pequenos produtores e os estabelecimentos rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“Elas vêm em boa hora e foram pensadas para nosso Estado que tem uma característica especial de pequenas propriedades. Serão de grande utilidade aos produtores que precisam”, analisa Pedrozo.
PARA EMPREENDIMENTOS
A resolução 01/2020 dispõe sobre o Programa de Apoio aos Empreendimentos Familiares Rurais do Estado. O projeto prevê o investimento de R$ 1,5 milhão, via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), para subvenção aos juros de financiamentos adquiridos por agricultores e pescadores, num limite de 2,5% ao ano. Os financiamentos seguirão as regras de contrato feito com o agente bancário, em um limite de R$ 100 mil, com até 48 meses para pagar e 18 meses de carência.
A medida contempla empreendimentos rurais de base familiar e as cooperativas de produção, transformação, de comercialização e serviços de turismo rural. Se enquadram nos critérios os empreendimentos que tenham tido faturamento anual de até R$ 8 milhões nos últimos 12 meses; com declaração de aptidão ao Pronaf-pessoa jurídica; com produção própria de 20% da matéria-prima e 50% da agricultura familiar e os que produzem panificados, massas, embutidos e defumados de carne, além de derivados de leite.
A prioridade é para os empreendimentos que comercializam para o Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), beneficiários do Programa Mais Gestão (ANATER) e os que desenvolvem atividades de turismo rural.
De acordo com o projeto, o volume de recursos enquadrados pelo FDR nesta resolução será de até R$ 60 milhões para subvenção dos juros.
Para validação da operação, os beneficiários deverão firmar termo de compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), e o pagamento da subvenção será feito na forma de amortização do empréstimo diretamente ao agente financeiro, por meio da conta corrente do beneficiário.
PARA PRODUTORES
A resolução 02/2020 cria projeto especial para financiamento do custeio ou capital de giro de agricultores familiares e pescadores, que transformam sua produção e comercializam utilizando Nota de Produtor Rural. Os investimentos devem chegar a R$ 1,5 milhão em todo o Estado.
O projeto prevê financiamentos via FDR de até R$ 30 mil, com cinco anos de prazo para pagamento sem juros. Podem participar produtores familiares que comercializem a produção industrializada, própria e legalizada e/ou desenvolva atividade de turismo rural. Se enquadram nos critérios os produtores com atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral, ou de turismo rural, em área total de até quatro módulos fiscais, com faturamento de até R$ 415 mil registrado no ano anterior. Eles também devem comprovar produção própria de 20% da matéria-prima e outros 50% oriundos da agricultura familiar.
Outra medida é para os agricultores adimplentes, que têm financiamento junto ao FDR. Eles poderão prorrogar as parcelas de março, abril, maio ou junho para até 3 de agosto. A Secretaria de Estado da Agricultura também busca com o Governo Federal a prorrogação de dívidas de custeio.