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CNA diz que lei fortalece medidas de enfrentamento de emergência sanitária
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Lei nº 14.989 foi sancionada e dispõe sobre estratégias fundamentais para manter a sanidade vegetal e animal no Brasil

27 de setembro 2024
Por CNA

Brasília (27/09/2024) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a sanção presidencial da Lei nº 14.989 de 25 de setembro de 2024, que traz diretrizes e instrumentos legais que possibilitam o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias de forma mais rápida e assertiva.

O objetivo da legislação é potencializar as ações de monitoramento e erradicação de pragas e doenças. Atualmente, o país tem estabelecido o status de emergência para a monilíase do cacaueiro, a influenza aviária e a mosca da carambola.

A moniliase do cacaueiro é uma doença fúngica que atinge o cacau, cupuaçu e outras espécies do gênero, resultando em perdas drásticas na produção. A assessora técnica da CNA Letícia Barony informou que o Ministério da Agricultura e Pecuária tem atuado de forma intensa no monitoramento das regiões com focos, realizando podas, arranquio de frutos, tratamento e correto descarte, com o objetivo de evitar a disseminação da doença.

Já a mosca da carambola é uma praga quarentenária que afeta diversas espécies como goiaba, acerola, caju e espécies nativas. Ela possui alto risco para a agricultura, pois impacta de forma direta a produção, devido aos danos causados pelas larvas, e indireta, podendo resultar no estabelecimento de barreiras fitossanitárias à exportação de frutos.

E a Influenza Aviária é uma doença viral que acomete várias espécies de aves domésticas e silvestres e, ocasionalmente, outras espécies.

A Lei 14.989/24 tem origem no Projeto de Lei 2052/24 do Executivo, que foi aprovado no Congresso Nacional, tendo no Senado Federal como relatora a senadora Tereza Cristina. O texto foi sancionado, sem vetos, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

“A lei de emergência fito e zoosanitária vai facilitar as ações do Ministério da Agricultura nas emergências sanitárias, podendo pagar diárias para os colaboradores que possam vir dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o trânsito também. É uma lei importantíssima para garantir a agilidade ao sistema unificado de sanidade agropecuária do Brasil e facilitar as ações de prevenção e planejamento para essas emergências”, comentou a senadora Tereza Cristina.

“A lei visa garantir maior eficiência, agilidade e previsibilidade na resposta do Estado nesses casos. Nesta e em demais situações de emergência que venham a ser estabelecidas, é essencial ter instrumentos legais que possibilitem que as ações possam ser executadas de forma célere, com disponibilidade de recursos, ferramentas e insumos”, disse Letícia.

A nova norma modifica a Lei 12.873 de 2013 e traz diversas melhorias, como a doação de materiais, equipamentos e insumos pela União a órgãos federais, estaduais e municipais; o pagamento de diárias a servidores para despesas com combustível em veículos oficiais; e a contratação de mão de obra, via processo seletivo simplificado, para ações de controle, mitigação e desinfecção em emergências.

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