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CNA defende competência exclusiva da Justiça do Trabalho para reconhecer vínculos empregatícios
STF FACHADA

Entidade protocolou ADPF no Supremo Tribunal Federal para buscar essa garantia

30 de julho 2019
Por CNA

Brasília (30/07/2019) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o intuito de defender a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para desconstituir uma relação jurídica e reconhecer a existência de vínculo empregatício.

Neste contexto, a entidade, ao entrar com a ADPF, defende a “declaração de inconstitucionalidade da interpretação equivocada” de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Convenção 81 da Organização Internacional do trabalho (OIT) e da Lei 10.593/2002.

Ainda na petição, a Confederação requer a inconstitucionalidade de atos normativos infralegais, como instruções normativas e portarias sobre esta questão.

“Apenas a Justiça do Trabalho tem o poder de reconhecer o vínculo de emprego e desconfigurar outra relação jurídica, uma vez que essa caracterização somente pode ocorrer no âmbito do processo judicial em que se garanta o devido processo legal e a ampla produção de provas, resguardando-se o direito de defesa e do contraditório”, alega a CNA.

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