ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

CNA debate impactos de decreto que altera regulamento de inspeção sanitária de produtos de origem animal
Riispoa

Entidade promoveu, na quinta (10), debate ao vivo pelas redes sociais para discutir o tema

10 de setembro 2020
Por CNA

Brasília (10/09/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reuniu, na quinta (10), especialistas do setor produtivo e do governo para discutir os impactos da alteração do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) para o produtor rural.

Em agosto deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto 10.468, de autoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera a legislação. A modernização dos procedimentos de inspeção é importante e trata-se de uma demanda frequente do setor agropecuário.

O debate online foi conduzido pela coordenadora de Produção Animal da CNA, Lilian Figueiredo, que destacou a importância da revisão do decreto para modernizar e desburocratizar o sistema de inspeção brasileiro.

“O agro é um setor muito dinâmico e não pode esperar que uma legislação seja atualizada de dez em dez anos. Essas novas alterações foram fundamentais para manter o setor alinhado e comprometido em levar alimento de qualidade para a população”, disse Lilian.

Durante a live, foram discutidos os principais ganhos do setor com a atualização do Riispoa, como a autorização de abate de suínos não castrados e a aquisição de leite de terceiros pelas queijarias, o que impactará diretamente os produtores de queijos artesanais.

As especialistas também trataram sobre a não condenação da carcaça de animais reagentes positivos para brucelose sem sintomatologia clínica, antigo pleito de setor para o controle e erradicação da enfermidade.

A diretora de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana, foi uma das convidadas da live e afirmou que a revisão do decreto veio para modernizar e trazer segurança jurídica para o sistema de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. “Todo o trabalho foi realizado com base nas demandas do agro, da inspeção brasileira e dos órgãos internacionais”.

As alterações no Decreto 10.468 trazem para o mesmo patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária.

“Agora, a indústria passa a ter um papel importante na produção primária, fazendo o acompanhamento do produtor e o auxiliando no desenvolvimento de boas práticas de fabricação. A cadeia produtiva estará toda integrada, todos terão seu papel para garantir a segurança alimentar do produto que está sendo vendido internamente e do que está sendo exportado”, explicou Ana Lúcia.

A diretora anunciou ainda a publicação de um ofício circular que autoriza o descongelamento de carcaças encaminhadas para o tratamento pelo frio, no caso de presença de cisto calcificado de cisticercose, o que pode atenuar o impacto dessa nova destinação ao produtor.

Segundo a diretora técnica da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Sula Alves, que também participou do debate, a revisão da norma atualizou uma série de ações que já estavam sendo operadas, mas que precisavam de regulamentação. “Essa nova versão do Riispoa está atrelada à responsabilidade do setor em reduzir o desperdício de alimentos”.

Para Alves, o decreto mostra que o setor produtivo está preocupado em otimizar recursos e buscar sintonia entre os elos das cadeias. “A produção verticalizada depende do trabalho conjunto entre indústria e produtor rural. É uma parceria, em que todo mundo fala a mesma língua”.

Já a representante de Assuntos Regulatórios da Viva Lácteos, Marina Penna, disse que, para o setor leiteiro, a revisão do decreto foi um grande avanço e simplificou diversos processos do Riispoa, como o registro de estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal e o registro automático para produtos destinados exclusivamente à exportação.

“Foram levados em consideração os principais pleitos do setor. Um exemplo foi a mudança da temperatura de armazenamento de leite pasteurizado para fabricação de produtos lácteos de 4°C para 5°C ou 7°C, dependendo da qualidade do leite e se não for utilizado imediatamente após a pasteurização”.

Clique aqui para ler o documento com perguntas e respostas sobre as alterações trazidas pelo decreto.

Assista o debate na íntegra:

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