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Cadastro prévio é obrigatório para maioria das operações da Conab
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29 de junho 2017
Por CNA

Por: Conab

Produtores rurais de todo o Brasil devem estar atentos. Para acessar as políticas públicas operacionalizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é necessário estar registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican). A iniciativa visa trazer mais agilidade e transparência à execução das operações e aumentar a segurança na aplicação dos recursos públicos.

A meta é a integração do Sican com todos os sistemas da Conab. “Os benefícios serão obtidos tanto pelo produtor, que terá um retorno mais rápido da operação, quanto pela Companhia, que alcançará maior êxito na execução da política agrícola do país”, avalia Juliana Martins Torres, gerente de Execução Operacional da Conab.

Criado em 2013, o sistema passou a ser obrigatório inicialmente para as operações de extrativistas em 2015. Atualmente o registro no Sican é exigido para participar de leilões agropecuários da Companhia (de subvenção, remoção e contrato de opção, por exemplo), da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) e das Aquisições do Governo Federal (AGF). Já os beneficiários do Programa de Vendas em Balcão têm até junho de 2018 para se cadastrar no Sistema.

O cadastramento é bastante simples. Basta entrar na página do Sican na internet e informar dados básicos, como endereço, telefone, e-mail, entre outros. Também é preciso preencher informações específicas da atividade, como tamanho da propriedade e/ou tamanho do plantel. O cadastro e sua atualização periódica deverão ser feitos pelo próprio interessado.

Para facilitar o acesso ao sistema, cooperativas e associações poderão realizar o cadastro dos seus cooperados ou associados mediante assinatura, pelo produtor/criador, da “Autorização de cadastro no Sican” emitida pelo sistema. Nesse caso, a responsabilidade pela atualização das informações é da cooperativa ou associação.

Confira as regras:
Leilões agropecuários públicos – O cadastro é obrigatório. Se no dia do leilão o interessado não estiver cadastrado, o edital prevê um prazo de até dez dias para que faça o registro, podendo ser prorrogado mediante notificação.

PGPM-Bio – O cadastro é obrigatório para recebimento do bônus do governo. Em caso de dificuldade de acesso ao Sistema, o extrativista deve procurar a associação ou cooperativa ou a Superintendência Regional da Conab mais próxima.

AGF – O cadastro é obrigatório e deve ser preenchido/atualizado até a entrega da proposta.

Vendas em Balcão – Os beneficiários têm até junho de 2018 para se cadastrarem no Sican. A partir dessa data, o cadastro passa a ser obrigatório para a compra do produto.