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Síntese do Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019
NOTA TÉCNICA Nº 24/2018-CNA
Autores: Fernanda Schwantes
Paulo André Camuri
Promotor: Superintendência Técnica da CNA
Assunto: Síntese do Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019.
Sumário:
A presente nota técnica analisa o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2018/2019, divulgado no dia 6 de junho de 2018, comparando-o com o PAP 2017/2018 e com as propostas apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao Governo Federal.
Os pleitos importantes apresentados pelo Sistema CNA foram atendidos em grande parte, especialmente em relação à ampliação dos limites de financiamento em linhas prioritárias e a livre negociação entre o mutuário do crédito e o prestador/fornecedor do serviço de assistência técnica. No entanto, os recursos da subvenção ao prêmio do seguro ficaram longe de atender a demanda do setor.
Palavras chave: Plano Agrícola e Pecuário, crédito rural, seguro rural, preços mínimos.
1. Apresentação
O comportamento dos preços da agropecuária brasileira, em 2017 e também no início de 2018, tem sido determinante para o controle inflacionário. Nos 12 meses encerrados em abril/2018, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) alcançou 2,76%. Há onze meses, o IPCA vem mantendo-se abaixo da meta de inflação e do piso da meta, que, para 2018, é de 3% ao ano.
O agronegócio tem sido ator determinante para o ciclo de reduções sucessivas da taxa Selic, iniciado em outubro/2016. Essas reduções só foram possíveis graças ao controle inflacionário, cuja maior contribuição vem da agropecuária nacional.
No momento em que foram discutidas as propostas para o Plano Agrícola e Pecuário para a safra 2018/2019, esse tema assumiu ainda maior relevância, pois norteou as decisões sobre em que medida o agronegócio terá acesso a juros reais mais baixos e condizentes com o atual patamar de juros vigente no Brasil, além de deixar ainda mais evidente como os custos intrínsecos à contratação do crédito rural oneram as contratações.
A Confederação da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CNA) também sinalizou ao Governo Federal que considera o cenário macroeconômico propício para que sejam viabilizados programas estruturantes para o setor, como o incentivo à ampliação da utilização dos instrumentos de gestão de riscos, que possibilitem ao produtor passar pelos momentos de adversidades sem o total comprometimento da sua renda.
Esta Nota Técnica apresenta uma análise comparativa das condições de financiamento vigentes na safra 2017/2018, das propostas elaboradas pelo Sistema CNA como contribuição à elaboração do Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019 e das condições de financiamento anunciadas pela Presidência da República e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a safra 2018/2019, cuja vigência inicia em 1º de julho de 2018.
2. Crédito Rural
O volume total de recursos disponibilizado para o ano-safra 2018/2019 é de R$ 191,1 bilhões, 1,43% a mais que no plano anterior – R$ 188,4 bilhões (Tabela 1). A CNA propôs o montante de R$ 197,9 bilhões, valor 3,59% superior ao divulgado pelo Governo Federal.
Para crédito de custeio, o volume de recursos programados para a safra 2018/2019 é de R$ 151,1 bilhões, sendo R$ 118,8 bilhões a juros controlados (aumento de 2,19% em relação ao ano anterior) e R$ 32,3 bilhões a juros livres (Tabela 1).
Tabela 1: Recursos disponibilizados para o crédito rural – safras 2017/2018 e 2018/2019
A taxa de juros dos financiamentos de custeio foi reduzida em 1,5 ponto percentual, passando de 7,5% ao ano para 6,0% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp, e de 8,5% ao ano para 7,0% ao ano para os demais produtores (Tabela 2). A CNA pleiteou taxa de juros para o crédito de custeio de 4,5% ao ano para Pronamp e 5,5% ao ano para os demais produtores, considerando a redução da taxa de inflação, que define o custo real do crédito ao produtor, e a redução da taxa Selic, que baliza o custo do crédito no mercado. Porém, a demanda do setor não foi plenamente atendida. Além disso, a CNA solicitou que a taxa de juros dos financiamentos agropecuários fosse mantida fixa, como há mais de dez anos tem ocorrido. O Governo, no entanto, alocou 5% dos recursos para financiamentos com taxa pós-fixada (Box 1).
Tabela 2: Evolução da taxa referencial de juros (Selic), taxas de juros do crédito rural (custeio e Pronamp) e índice de inflação
O limite de crédito de custeio com recursos controlados por beneficiário em cada ano-safra foi mantido em R$ 1,5 milhão para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores. O produtor pode acessar esse limite a qualquer época do ano, considerando o seu limite individual de crédito.
O critério de renda bruta anual para enquadramento do produtor rural em médio ou grande foi alterado (MCR 1-4-4A). Poderá acessar o Pronamp o produtor que tiver Renda Bruta Agropecuária Anual auferida ou estimada acima de R$ 415 mil até R$ 2 milhões, e grandes produtores, renda bruta anual acima de R$ 2 milhões.
Como será composta a taxa pós-fixada dos financiamentos agropecuários?
Em operações com prazo superior a doze meses, o produtor rural terá o direito exclusivo de optar entre taxa de juros pré-fixada e pós-fixada, até que se alcance 5% do volume de recursos com juros controlados programados no PAP 2018/2019. Isso significa que R$7,68 bilhões estarão disponíveis, para custeio e investimento, a juros pós-fixados.
A taxa pós-fixada de juros será dada pela soma de dois elementos: i) o IPCA observado entre os períodos de contratação e cada parcela de pagamento do crédito; e ii) um fator de ajuste, definido anualmente, mas fixado no momento da contratação do crédito.
Embora a simulação apresentada pelo MAPA durante a divulgação do PAP 2018/19 revele vantagem ao tomador do crédito ao optar pela taxa pós-fixada (leia-se: taxa de juros pós-fixada inferior à taxa pré-fixada), é preciso ressaltar que tal vantagem deriva das condições atuais da economia brasileira. Tanto a inflação (IPCA) como a taxa de juros SELIC encontram-se em patamares historicamente baixos. E são basicamente essas condições conjunturais que garantem a atratividade da taxa de juros pós-fixada. Nas condições do PAP 2018/19, os fatores de ajuste são de 0,33% e 1,28%, respectivamente para operações de investimento; e de custeio, comercialização e industrialização. Ou seja, caso a inflação entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019 seja inferior a 5,7%, a opção por taxa pós-fixada terá sido vantajosa ao produtor rural. As expectativas para o comportamento da inflação em 2018 e 2019 apontam IPCA abaixo desse limite de 5,7%. O mercado (Boletim Focus) projeta IPCA de 4,38% para os próximos 12 meses e as metas oficiais para esse indicador em 2018 e 2019 são, respectivamente, de 4,5% e 4,25% com limites inferior e superior de 1,5p.p. É, portanto, bastante provável que contratar a
juros pós fixados, no PAP 2018/19, de fato, seja vantajoso.
Cabe alertar, entretanto, que à medida que juros e inflação voltem a assumir trajetórias crescentes, esse novo formato de financiamento perde atratividade relativa, podendo, inclusive, tornar-se mais caro que a taxa pré-fixada. Isso significa que a avaliação da atratividade da taxa pós-fixada comparativamente à pré-fixada deve ser feita ano a ano pelo produtor rural e considerando-se as condições conjunturais vigentes no momento da contratação do crédito rural.
Importante destacar que os fatores de ajuste de 0,33% e 1,28% para investimento e para as linhas de custeio, comercialização e industrialização, são fixos apenas para as contratações realizadas no âmbito do PAP 2018/19. Esse componente da taxa pós-fixada é fixado na contratação, mas tende a variar em cada PAP dado comportamento da taxa de juros no Brasil.
Por fim, como declaradamente o Governo almeja testar o interesse dos produtores rurais às taxas pós-fixadas, corre-se o risco de no futuro próximo, os Planos Agrícolas e Pecuários vindouros contemplarem progressivamente menos recursos às linhas com crédito pré-fixado, sob o argumento de que o agronegócio teria chancelado tal distribuição de recursos. Em um cenário de juros e/ou inflação elevados, isso pode representar um encarecimento do crédito ao produtor rural que já não teria acesso a um volume significativo de recursos a juros pré-fixados.
Mais detalhes sobre o método de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados, exceto as operações com recursos dos Fundos constitucionais de Financiamento, podem ser encontrados na Resolução 4.664 do Conselho Monetário Nacional, divulgada em 6 de junho de 2018.
2.2. Linhas de investimento
As linhas de investimento priorizadas pelo Sistema CNA foram: PCA (construção de armazéns); Programa ABC e Inovagro. Seguindo a linha de redução da taxa de juros do custeio, a maior parte dos programas de investimento tiveram redução na taxa de juros, sendo priorizados com reduções mais expressivas os programas elencados pelo setor produtivo (Tabela 3).
Atendendo a um pleito recorrente do setor, levado pela CNA a diversos órgãosde Governo (Presidência da República, Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda, Secretária do Tesouro Nacional, Banco Central) e à Frente Parlamentar da Agropecuária, o Governo Federal mostrou-se sensível às demandas em relação ao programa de armazenagem, reduziu para 5,25% ao ano a taxa de juros para investimentos em armazéns de até seis mil toneladas (cem mil sacas de soja) e manteve o prazo máximo de reembolso para os financiamentos em 15 anos.
Além disso, priorizou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), ampliando de R$ 1,1 milhão para R$ 1,3 milhão o limite de crédito por beneficiário, e o Programa ABC, estabelecendo limite único de crédito de R$ 5 milhões na linha, independentemente da finalidade do investimento.
Tabela 3: Recursos programados e taxa de juros das linhas de investimento nas safras 2016/2017 e 2017/2018
2.2.1. Programa ABC
Estabelecimento de limite único de crédito de até R$ 5 milhões por beneficiário, independentemente da finalidade do investimento.
Redução da taxa de juros para 6% ao ano e para 5,25% ao ano para recuperação de áreas de preservação permanente e reserva legal.
Prazo para reembolso para aquisição de animais para recria e terminação é o mesmo do custeio pecuário: seis meses nos financiamentos para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento, dois anos se o financiamento envolver aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e desde que o crédito abranja as duas finalidades na mesma operação, e um ano nos demais financiamentos pecuários (MCR 13-7-1-i-II).
2.2.2. Inovagro
Ampliação do limite de crédito por beneficiário de R$ 1,1 milhão para R$ 1,3 milhão (MCR 13-9-1-d).
2.2.3. Programa para Construção de Armazéns (PCA)
Redução da taxa de juros para 6% ao ano e para 5,25% para investimentos em armazéns de até seis mil toneladas.
Alteração do limite de crédito para até 100% do valor do projeto, quando destinado a investimentos relativos à armazenagem de grãos e de até R$ 25 milhões para os demais projetos (MCR 13-10-1-d).
2.2.4. Moderagro
Inclusão da bovinocultura de leite entre os itens financiáveis (MCR 13-4-1-c-V).
Ampliação do limite de crédito por beneficiário de R$ 220 mil para R$ 400 mil em financiamentos para aquisição de animais (MCR 13-4-1-e-II).
2.3. Outros destaques do crédito rural
Inserção da piscicultura integrada no financiamento de custeio, com limite de financiamento de R$ 200 mil por beneficiário em cada ano-safra e taxa de juros de até 7% ao ano.
Prazo de até dois anos no crédito de custeio para a retenção de matrizes bovinas de leite, suínas, caprinas e ovinas.
Criação da linha REPEC (Renova Pecuária), para aquisição de animais de reprodução e cria, nas seguintes condições: a) limite de crédito de até R$ 450 mil por beneficiário; b) taxa de juros de 6% ao ano; c) prazo para reembolso de até 5 anos.
A exigência de avaliação, vistoria prévia, medição de lavoura ou pastagem, exame de escrita, estudo de viabilidade, plano ou projeto deixou de ser obrigatória pela instituição financeira (MCR 2-2-9). A instituição financeira poderá exigir se julgar necessário.
Os custos de orientação técnica ao nível de empresa, estudo técnico (plano ou projeto), avaliação, exame de escrita, perícia não vinculada ao Proagro e vistoria prévia e outros serviços de terceiros deixaram de “tabelados” pelo MCR. São de livre negociação entre o mutuário, ou grupo de mutuários, e o prestador/fornecedor do serviço e produto. No entanto, salvo quando houver expressa autorização na linha de crédito ou programa, esses serviços não são passíveis de financiamento com recursos controlados do crédito rural (MCR 2-4-11). Até a safra 2017/2018, a cobrança de 2% para projetos técnicos era praxe no mercado. A CNA pleiteou que essa taxa passasse a ser definida em mercado e não pelo “tabelamento” previsto no MCR.
Para operações de custeio rural contratadas com adesão ao Proagro, é obrigatório a apresentação de estudo técnico (plano ou projeto). É admitido o financiamento do custo do estudo até o limite de 0,5% do valor da operação (MCR 2-4-11-A).
Insumos agrícolas comprovadamente adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada poderão ser financiados desde que a nota fiscal seja apresentada no ato da contratação do crédito e os produtos apresentados na nota fiscal sejam compatíveis com os empreendimentos financiados, inclusive quando uma mesma nota fiscal for apresentada para mais de um empreendimento ou orçamento (MCR 2-5-15).
Insumos para restauração e recuperação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, inclusive para controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios, poderão ser financiados com recursos do crédito de custeio (MCR 3-2-3-c).
O limite de crédito de custeio por beneficiário no ano agrícola pode ser elevado em até 10%, desde que aplicado no financiamento de insumos para restauração e recuperação das áreas de reserva legal e preservação permanente (MCR 3-2-5-B).
Os limites de crédito para as atividades de avicultura e suinocultura desenvolvidas sob regime de integração foram elevados de R$ 110 mil e R$ 150 mil, respectivamente, para R$ 200 mil por atividade. Além disso, será possível financiar a atividade de piscicultura integrada, com o limite de crédito de R$ 200 mil por beneficiário por ano agrícola (MCR 3-2-11-b).
3. Gestão de Riscos na Atividade Agropecuária
O Sistema CNA entende que os instrumentos de gestão de riscos agropecuários devem ser o pilar fundamental de uma nova política agrícola no país, pois, ao mitigar os fatores de risco ou transferi-los entre agentes privados, o produtor rural poderá acessar o crédito com taxas de juros mais compatíveis com a capacidade de pagamento da atividade, não comprometerá o seu patrimônio para fazer o pagamento dos recursos tomados para o custeio da safra, em caso de perdas, e também não reduzirá o seu pacote tecnológico em safras subsequentes.
Além disso, a limitação de crescimento dos gastos governamentais desde a Emenda Constitucional 95/2016 exige otimização das políticas públicas. A CNA acredita que instrumentos de gestão de riscos envolvendo setores privado e público reduzem a necessidade de alongamento de prazos dos financiamentos agropecuários em caso de perdas de safra por condições climáticas adversas ou perda de receita por pressões externas sobre os preços de venda dos produtos agropecuários e de socorro governamental após a ocorrência de sinistros generalizados.
Assim, a CNA tem pleiteado há três anos o montante de recursos de R$ 1,2 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), com o objetivo de ampliar significativamente a área com cobertura de seguros agrícolas, promover a melhoria das coberturas de seguro (níveis de cobertura e riscos cobertos) e a utilização de novos produtos de seguro, como os destinados às atividades pecuária e florestal.
O Governo anunciou que encaminhou a proposta orçamentária de R$ 600 milhões para o PSR para 2019, crescimento de 57,9% em relação aos R$ 380 milhões disponibilizados para o Programa em 2018. Cabe ao Governo honrar o seu anúncio e garantir que esse montante de recursos seja efetivamente aplicado no programa, rompendo com a trajetória dos cortes e contingenciamentos a que está suscetível essa política estruturante para o setor agropecuário.
3.1. Zoneamento Agrícola de Risco Climático
Foram revogadas pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático das seguintes culturas:
Açaí, nos estados do Acre, Rondônia, Tocantins e Pará (Portaria nº 230, de 13 dezembro de 2017).
Ameixa, nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina (Portaria nº 230, de 13 dezembro de 2017).
Cacau, nos estados da Bahia, Rondônia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso e Pará (Portaria nº 230, de 13 de dezembro de 2017).
Caju, nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Piauí, Maranhão, Bahia e Ceará (Portaria nº 1, de 9 de janeiro de 2018).
Citros, nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Pará, Bahia, Alagoas e Sergipe (Portaria nº 230, de 13 dezembro de 2017).
Coco, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Piauí, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Acre e Rondônia (Portaria nº 230, de 13 dezembro de 2017).
Goiaba, nos estados de São Paulo e Pernambuco (Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2018).
Maracujá, nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte (Portaria nº223, de 31 de outubro de 2017) e nos estados de Santa Catarina, Paraná, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Alagoas e Sergipe (Portaria nº 229, de 23 de novembro de 2017).
Nectarina, nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo (Portaria nº 230, de 13 dezembro de 2017).
Pera, nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo (Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2018).
Pêssego, nos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo (Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2018).
Pimenta do reino, nos estados do Acre, Maranhão, Pará, Rondônia, Tocantins, Bahia, Espírito Santo e Paraíba (Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2018).
Pupunha, nos estados do Acre, Rondônia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Mato Grosso (Portaria nº 230, de 13 dezembro de 2017).
Seringueira, nos estados do Mato Grosso, Goiás, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (Portaria nº 223, de 31 de outubro de 2017).
Segundo nota da SPA/Mapa aos agentes financeiros que operam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a partir dessa publicação, para o enquadramento de operações no Proagro, o agente financeiro deve observar a norma prevista no Manual de Crédito Rural em relação a culturas que não possuem estudos de ZARC. O MCR 16-2-3 indica a possibilidade de enquadramento de empreendimentos que não tenham ZARC no Proagro Mais, mediante indicação de assistência técnica. Não existe menção no MCR quanto à vinculação do crédito rural ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático; trata-se de decisão do agente financeiro de somente fornecer crédito ao produtor rural quando existe indicação de plantio pelo ZARC.
4. Apoio à Comercialização
O Governo anunciou que encaminhou proposta orçamentária de R$ 2,6 bilhões para apoio à comercialização, considerando tanto os instrumentos para operacionalização das aquisições do Governo, como a subvenção aos preços de mercado. O pleito da CNA foi plenamente atendido, uma vez que a proposta do Sistema era garantir no orçamento o volume de recursos de R$ 2,5 bilhões para a operacionalização da PGPM em 2018.
Além disso, o Ministério da Agricultura já divulgou os preços mínimos dos produtos agropecuários para a safra 2018/2019, como compilado na Tabela 4. Destacase que o Mapa acatou integralmente a proposta de preços mínimos para o leite, para o milho nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto Mato Grosso), para o milho na região Norte (exceto Rondônia e Tocantins) e para o algodão em pluma (apesar de não ter sido regionalizado como a CNA sugeriu). No entanto, os preços mínimos de alguns produtos, como milho na Região do MATOPIBA e café conilon foram reajustados em valores menores que os vigentes na safra corrente (2017/2018), o que não condiz com a realidade dos custos de produção desses produtos.
Tabela 4: Preços mínimos dos produtos agropecuários para a safra 2018/2019.
5. Conclusões
Assim como nos dois últimos anos, em 2018, a CNA visitou as principais regiões brasileiras para a construção de propostas do Sistema para o Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019, com o objetivo de levantar in loco as principais sugestões e prioridades dos produtores rurais para respectiva safra. Em todas essas reuniões, a equipe da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esteve presente. Além das reuniões técnicas, a CNA coletou informações sobre as prioridades para o PAP 2018/2019 por meio de pesquisa digital amplamente divulgada aos produtores rurais.
O documento de propostas elaborado foi apresentado e discutido com vários órgãos de Governo e com o setor privado (agentes operadores do crédito rural e do Proagro, seguradoras, empresas dos segmentos vinculados à agropecuária), a fim de se viabilizar uma proposta que possibilite a continuidade do crescimento da agropecuária brasileira.
O volume de recursos disponibilizados pelo Governo Federal está muito próximo da demanda do setor. No entanto, a redução da taxa de juros anunciada foi aquém das expectativas do setor, tendo em vista a redução da inflação e da Selic nos últimos meses, conquistada com o apoio do setor, por meio da safra agrícola que contribuiu com a redução dos preços dos produtos alimentícios que compõem o índice oficial da inflação.
Cabe destacar, entretanto, o atendimento de pleitos importantes do setor agropecuário levados pela CNA ao Governo Federal:
Priorização do Programa de Construção de Armazéns (PCA), com manutenção do prazo máximo de 15 anos e taxa de juros diferenciada para armazéns de até seis mil toneladas.
Ampliação do limite de renda para enquadramento dos médios produtores, de R$ 1,76 milhão para R$ 2 milhões.
Possibilidade de custeio para aquisição de insumos para recuperação de áreas de preservação permanente e reserva legal.
Financiamento para retenção de matrizes bovinas de leite, suínas, ovinas e caprinas.
Financiamento de custeio para piscicultura integrada.
Ampliação do limite de financiamento no Programa ABC para R$ 5 milhões, independentemente da finalidade do investimento.
Ampliação do limite de financiamento para custeio para a avicultura integrada para R$ 200 mil.
Inclusão da bovinocultura de leite entre os itens financiáveis no Programa Moderagro.
Fim do “tabelamento” do valor do projeto técnico e possibilidade de livre negociação entre o mutuário do crédito e o prestador de serviço de orientação técnica.
O desafio agora, como em safras anteriores, é assegurar o acesso ao crédito aos produtores rurais em época compatível com o calendário agrícola, para permitir a aquisição de insumos nas melhores épocas em cada região do país, bem como evitar o contingenciamento de recursos em programas prioritários para o setor, como o seguro rural e o apoio à comercialização. As negociações com o Governo Federal continuarão, com o objetivo de ajustar algumas demandas do setor que não foram adequadamente atendidas para a safra 2018/2019, bem como visando modernizar os instrumentos de política agrícola em médio prazo, viabilizando o planejamento do produtor para um horizonte temporal mais longo que o ano-safra.