Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) - Fique atento às informações enviadas e evite problemas com a Receita Federal
Produtores rurais poderão corrigir as inconsistências nas declarações do LCDPR antes de serem notificados pela Receita Federal
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.848 de 29 de novembro de 2018. Produtores rurais que auferiram, em 2019, receita bruta anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões foram obrigados a entregar os dados ao órgão federal no ano de 2020, no mesmo prazo de entrega para a obrigatoriedade
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Já em 2021, estarão obrigados à entrega da declaração, produtores rurais que obtiveram em 2020, receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões. E o período de entrega iniciou em 1º de março e irá até 30 de abril do presente ano.
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