Isenção de PIS e COFINS incidentes sobre a importação de milho
Nessa quinta-feira, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.071/2021, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o milho importado. O prazo de vigência vai de 30 de setembro à 31 de dezembro de 2021. A medida vai ao encontro das necessidades do segmento pecuário, haja visto os elevados patamares de preços do cereal, do qual a produção animal é altamente dependente.
A alíquota até então vigente sobre as importações era de 9,25%, portanto, a medida representa alívio nos desembolsos com aquisição do cereal fora do bloco do Mercosul, reduzindo custos e evitando, portanto, o repasse de preços das proteínas animais à população, que segue com a renda fragilizada em função da pandemia.
Desde o segundo semestre de 2020 a CNA tem atuado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para promover medidas que contribuam com redução de custos e aumento na disponibilidade do cereal para a produção pecuária, que apesar das cotações aquecidas, seguem com margens estreitas.
Áreas de atuação
Veja também
Recuperação das cotações agrícolas atenua queda do vbp em 2026
23 de outubro 2026
Caso de doença de Newcastle confirmado em granja comercial de peru, em Santa Catarina
20 de outubro 2026
Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro | 2° Trimestre 2026
16 de outubro 2026
Inflação sobe 0,82% em setembro e fica acima da média histórica
15 de outubro 2026
Pesquisa da pecuária municipal (ppm) 2025: rebanho bovino cai pelo segundo ano consecutivo
8 de outubro 2026
Agosto tem criação de 165,8 mil empregos formais
1 de outubro 2026
Cenários de mercado e custos na aquicultura
28 de setembro 2026