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Isenção de PIS e COFINS incidentes sobre a importação de milho
Nessa quinta-feira, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.071/2021, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o milho importado. O prazo de vigência vai de 30 de setembro à 31 de dezembro de 2021. A medida vai ao encontro das necessidades do segmento pecuário, haja visto os elevados patamares de preços do cereal, do qual a produção animal é altamente dependente.
A alíquota até então vigente sobre as importações era de 9,25%, portanto, a medida representa alívio nos desembolsos com aquisição do cereal fora do bloco do Mercosul, reduzindo custos e evitando, portanto, o repasse de preços das proteínas animais à população, que segue com a renda fragilizada em função da pandemia.
Desde o segundo semestre de 2020 a CNA tem atuado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para promover medidas que contribuam com redução de custos e aumento na disponibilidade do cereal para a produção pecuária, que apesar das cotações aquecidas, seguem com margens estreitas.