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28 de junho de 2022
Inclusão da receita da venda da cama de frango na planilha de custeio das integradoras
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Análise técnico-jurídica sobre a inclusão da receita da venda da cama de frango (resíduo) na planilha de custeio da integradora. Essa inclusão não está prevista na fórmula de remuneração firmada entre o produtor integrado e integradora (agroindústria). É preciso considerar que o processamento e tratamento do resíduo são de responsabilidade dos produtores integrados, além de o produto ser um passivo ambiental, podendo ou não ser usada na propriedade como adubo ou vendida a terceiros, sendo que no caso da venda, não existe um mercado formal. Portanto, a receita da venda da cama de frango não pode ser inserida na planilha de custeio das integradoras.

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