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Acordo de Associação Mercosul – União Europeia PERSPECTIVAS DO AGRO SOBRE AS CESTAS OFERTADAS
Após um longo período de 20 anos de negociações, em 28 de junho de 2019, o Mercosul e a União Europeia (UE) anunciaram a conclusão do Acordo de Associação entre os dois blocos econômicos.
Do ponto de vista das exportações brasileiras de produtos agropecuários, o mercado da UE assume importante expressão. De fato, o bloco europeu é o segundo principal destino das nossas exportações no setor, equivalendo a 15% (US$ 18,0 bilhões) do total. Por outro lado, a UE é o maior exportador mundial, sendo a origem de 18,7% (US$ 2,9 bilhões) das nossas importações.
Nesse contexto, este documento visa analisar a troca de concessões comerciais entre o Mercosul e a União Europeia no âmbito do Acordo de Associação negociado entre os dois blocos comerciais, com ênfase especial às concessões bilaterais referentes aos produtos agropecuários.
De uma maneira geral, é possível concluir que as concessões do Mercosul são bastante abrangentes. As reduções nas alíquotas alcançam 91% das linhas tarifárias para o agregado de todos os bens, deixando de cobrir apenas 894 itens em um universo de 10.030 linhas tarifárias.
Também do ponto de vista da oferta realizada pelo bloco europeu, as concessões gerais se apresentam como muito relevantes, englobando mais de 93% do universo de 9.377 produtos, deixando de contemplar apenas 654 linhas tarifárias.
Com relação às cestas de desgravação, no caso das concessões do Mercosul, a mais longa alcançará 15 anos após a entrada em vigor do acordo. Depois desse período, 91% das linhas tarifárias estarão completamente desgravadas, o que significa que os bens produzidos na UE não enfrentarão alíquotas de importação ao ingressarem nos mercados dos países membros do Mercosul.
Por outro lado, a cesta mais longa de desgravação constante das concessões da UE ao Mercosul levará dez anos para ser concluída, quando 93% das linhas tarifarias estarão isentas de alíquotas de importação.
Os primeiros anos de acordo contarão com liberalizações consistentes no setor agropecuário, no qual 31% das alíquotas serão zeradas de maneira imediata, por parte do Mercosul, a partir da entrada em vigor do acordo. Quanto às concessões da UE, 39% do universo de linhas tarifárias do setor agropecuário serão zeradas de forma imediata.