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Roubo de animais agora pode levar de dois a cinco anos de prisão
Brasília (05/08/2016) – O crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato), frequente em regiões de fronteiras, gerou R$ 1 bilhão de prejuízos só no Rio Grande do Sul, em 2014, dados da Secretaria Estadual de Agricultura. Em Mato Grosso do Sul, apenas em 2015, foram registradas 51 ocorrências com mais de 1,5 mil animais furtados, segundo dados da Polícia Civil do estado. Como forma de acabar com esse tipo de delito, a Lei 13.330/2016 , de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que prevê penas mais graves para o crime de abigeato, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, no dia 2 de agosto. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03/08) e passa a ser Lei 13.330/16.
O PL prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para furto e receptação e de dois a cinco anos de detenção para transporte e comercialização proveniente do crime, além da multa. No caso de reclusão, a multa é de 10 a 360 dias/multa e, no caso de detenção, de 500 a 1000 dias/multa. O valor é referente ao salário mensal e vigente do criminoso, não podendo ser inferior a 1/30 do salário e nem 5 vezes superior.
Atualmente, qualquer tipo de furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Pela nova lei, que tipifica o abigeato como furto qualificado no Código Penal, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação passa a enquadrar como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição e a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
Para as superintendências de Relações Institucionais (RI) e Técnica (SUT) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), uma conquista muita aguardada principalmente por todos os pecuaristas do país. Segundo o assessor técnico da SUT, Rafael Linhares, as superintendências trabalharam muito ao longo dos anos, na emissão de pareceres favoráveis e comparecendo nas audiências públicas, em busca da sanção do PL.
O Projeto de Lei tramitou no Congresso por quase três anos. Em um primeiro momento obteve parecer favorável do deputado federal Espiridião Amim. Após aprovação no plenário da Câmara dos Deputados No Senador, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aécio Neves, e foi aprovada, em julho deste ano. Com a sanção presidencial, a legislação ampliará as penas mínimas e máximas, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.
Comum nas áreas de fronteiras, o abigeato já chegou às demais regiões do estado e em diversas localidades do país. Além do prejuízo do furto, os produtores ainda precisam apurar as perdas decorrentes dos produtos que seriam comercializados. Tão grave quanto o roubo, são os riscos que a carne oriunda do abigeato representa à saúde das pessoas, já que é disponibilizada aos consumidores sem as garantias de procedência.
Assessoria de Comunicação CNA (Com informações da Agência Câmara)
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