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Presidente Michel Temer sanciona Lei de Renegociação de dívidas de produtores rurais
Brasília (30/09/2016) - O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta quinta-feira, (29/09), a Lei 13.340/2016, que estabelece condições para liquidação ou renegociação de dívidas de operações de crédito rural de produtores rurais das regiões Norte e Nordeste, atingidos por intempéries climáticas como chuvas e estiagens. O texto é resultado de negociações feitas entre governo federal, Congresso Nacional e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A lei vale para produtores que vivem nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento do Amazonas (Sudam). No caso da Sudene, além dos estados da região situados no semiárido, serão contemplados, ainda, agricultores do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, também abrangidos pela atuação da Superintendência.
Os demais produtores rurais do país também poderão ser beneficiados com os bônus oferecidos para a liquidação de dívidas de crédito rural de qualquer fonte de recursos, se os contratos estiverem inscritos ou foram encaminhados, até o dia 29 de setembro de 2016, para inclusão na Dívida Ativa da União (DAU).
A CNA entende que os problemas climáticos atingem indistintamente pequenos, médios e grandes produtores rurais do país. Assim, todos devem ser contemplados com medidas de estímulo capazes de garantir a permanência e a reinserção na atividade agropecuária.
A nova lei incluiu também os cafeicultores, com benefícios maiores para aqueles cujas propriedades encontram-se na área de atuação da Sudene e da Sudam. Nestas áreas, incluem-se as regiões produtoras do estado da Bahia, norte do Espirito Santo e Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e o estado de Rondônia.
Os demais cafeicultores do país poderão se beneficiar dos bônus oferecidos para liquidar as dívidas de crédito rural, incluindo recursos oriundos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), que foram inscritas na DAU ou encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa até 29 de setembro de 2016.
Sobre o assunto, a CNA publicou Comunicado Técnico:
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