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Paraná

PGPAF garante preços para agricultura familiar
PGPAF

Programa concede bônus de desconto ao agricultor cuja produção teve preços de comercialização abaixo dos valores de garantia

22 de junho 2023

Produtores rurais que acessam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tanto para custeio quanto para investimento, têm direito a um desconto no pagamento do financiamento caso os preços no mercado estiverem abaixo dos valores determinados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os valores de garantia são definidos no início do ano pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base no custo variável de produção médio regional. Mensalmente, a Secretaria de Política Agrícola (SPA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publica uma portaria com o bônus de desconto por produto e por Estado, de acordo com os valores praticados no mercado no mês anterior.

“O programa visa assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf, garantindo a continuidade das atividades agropecuárias. As instituições financeiras que realizaram as operações de crédito e investimento devem conceder o bônus de desconto sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do PGPAF”, destaca Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

A portaria publicada pela SPA/Mapa vigora sempre entre o décimo dia do mês até o nono dia do mês seguinte, permitindo o desconto nas parcelas de financiamento liquidadas neste período. O levantamento dos valores de mercado é baseado nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar, sendo o desconto concedido a partir do preço médio calculado pela Conab, publicado na portaria. Ou seja, picos de valores praticados no mercado, máximo ou mínimo, não garantem esse desconto.

A adesão ao PGPAF é automática e gratuita a todos os produtores que estão inscritos no Pronaf. Portanto, o desconto também é concedido automaticamente, não sendo necessária nenhuma ação por parte do agricultor familiar. A única exigência é que o produtor esteja com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válidos para o desconto acontecer no dia da liquidação prevista em contrato.

Serviço

Os produtores com dúvidas sobre o processo podem procurar informações com o coordenador do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, Jefrey Kleine Albers, pelo telefone (41) 2169-7996 ou jefrey.albers@faep.com.br .

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