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São Paulo

Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural é tema de curso do SENAR-SP
Senar SP

Com base no PGRTR, as aulas mostrarão como regras de saúde e segurança para o trabalhador do campo ajudam a prevenir acidentes

4 de agosto 2022

Por: SENAR-SP

Fonte: Comunicação do Sistema FAESP/SENAR-SP

Com a finalidade de registrar a gestão dos riscos ocupacionais do trabalhador que atua na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, entrou em vigor no final do ano passado a nova Norma Regulamentadora n° 31, que criou o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

O Programa permite aos empregadores ou equiparados executar uma gestão eficiente, identificando os perigos e riscos das atividades em propriedades rurais. Para esclarecer todas as necessidades e obrigações estabelecidas pelo PGRTR aos contratantes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP) está lançando uma cartilha e um curso com carga horária de 16 horas. As aulas vão apresentar a importância de elaborar, implementar e custear o Programa, bem como orientar sobre informações que contribuam para ações de saúde e segurança no trabalho.

Trata-se de um curso importante para os empregadores; interessados podem entrar em contato com o sindicato rural de sua região para se informar sobre a programação das próximas turmas.

Com a evolução das relações laborais, a segurança passou a ser cada vez mais importante. Desde a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, outras normas foram implementadas para aperfeiçoar as condições de trabalho visando à sanidade dos empregados e prevenir acidentes. Outros avanços vieram com o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR) de 1963, com a Constituição Federal de 1988 e depois com a Convenção 184 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2001 (que trata sobre a Segurança e Saúde na Agricultura). Em 2005 entrou em vigor a "Norma Regulamentadora – NR 31", que, desde então, passou por várias alterações – a última delas entrou em vigor em outubro de 2021.

A nova NR-31 modernizou vários temas e acabou com a exigência de algumas normas pertinentes ao ambiente urbano que não eram adequadas ao meio rural, permitindo maior clareza das regras a serem seguidas por produtores, empregadores ou equiparados rurais, empregados e os fiscais responsáveis por verificar sua aplicação. Quando as regras são claras, evitam-se autuações indevidas por parte dos fiscais, e isso colabora também com a simplificação e desburocratização do sistema de controle, e com a segurança e saúde de todos os que atuam no campo.

O técnico Jarbas Mendes da Silva, do Departamento de Formação Profissional Rural do SENAR-SP, destaca a relevância deste curso para o contratante se preparar para todas as eventualidades em benefícios dos seus funcionários. “Este curso será uma ferramenta para gerenciar os possíveis riscos e perigos das funções do trabalhador. Assim, será possível minimizar acidentes no meio rural”, declara.

Sobre o PGRTR

A responsabilidade de implementação do PGRTR é do empregador ou equiparado, que pode contar com a colaboração de um profissional ou empresa especializada em Segurança do Trabalho. Para a verificação de como o Programa está sendo executado, é utilizado um documento que se constitui, basicamente, de um Inventário de Risco e de um Plano de Ação – o curso do SENAR-SP aborda ainda a elaboração desse documento.

Com o inventário, é possível conhecer os perigos presentes no ambiente de trabalho e os riscos aos quais os empregados podem estar expostos. O PGRTR estabelece medidas para manejos de animais, orientações para procedimentos em caso de condições climáticas extremas, organização do horário de atividades em relação ao esforço físico e minimização do impacto de tarefas em terrenos acidentados, condições seguras de trânsito dos funcionários nos estabelecimentos rurais e maior segurança para prevenção de acidentes em casos com proximidade a linhas de distribuição de energia elétrica.

A avaliação da probabilidade de controle e de exposição aos riscos obedece a normas e critérios técnicos definidos pela NR 31 com base em classificações de órgãos internacionais quanto a aspectos mecânicos, ergonômicos, biológicos e químicos. Manuseio de produtos químicos (como agrotóxicos), operação de maquinário e mesmo proteção contra condições climáticas são alguns dos elementos previstos pela NR 31.

Por meio desse Inventário é possível também estabelecer o “grau de severidade” que seria resultante da exposição do trabalhador a eventuais riscos e perigos do ambiente de trabalho. Todos esses dados são importantes que sejam realizadas ações preventivas e que se tomem medidas necessárias em caso de acidentes reais. Quanto mais o empregador conseguir se antecipar a essas questões, maior será a capacidade em lidar com eventuais problemas de modo eficaz para garantir a saúde do empregado.

Vale ressaltar que a partir de janeiro/2023 está previsto o início da fiscalização, nas propriedades rurais pelos órgãos competentes, relacionada às medidas que foram estabelecidas na NR 31 (NR 31.3). Com isso, o empregador ou equiparado deverão estar atentos para a implantação do PGRTR.

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