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Confaz prorroga obrigatoriedade para emissão de nota fiscal eletrônica
NFE

Regra vale a partir de 1º de dezembro para produtores com faturamento abaixo de R$ 1 milhão

26 de abril 2024
Por CNA

Brasília (26/04/2024) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para 1º de dezembro o prazo de obrigatoriedade para o produtor rural emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NF-e).

O pedido para prorrogação havia sido feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). A medida foi publicada na sexta (26), no Diário Oficial da União (DOU).

O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal. A CNA defendia a prorrogação para os produtores com faturamento anual abaixo de R$ 1 milhão, em operações internas de comercialização de produtos.

Para os produtores rurais com receita acima de R$ 1 milhão, (valores de 2022), a obrigatoriedade de emissão começa em 1º de maio próximo, em operações internas e interestaduais.

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