ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Santa Catarina

Senar/SC e SEF renovam parceria para capacitar sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
CNA IMAGEM PRINCIPAL3

Iniciativa oportunizou capacitar público de quase 12 mil produtores, dirigentes e equipes dos Sindicatos Rurais em 2023

23 de fevereiro 2024

Por: MB COMUNICAÇÃO

Fonte: SISTEMA FAESC/SENAR

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), encerrou 2023 com 1.226 treinamentos de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural. Os cursos capacitaram quase 12 mil pessoas, entre produtores, dirigentes e equipes dos Sindicatos Rurais no ano passado. Os números expressivos foram atingidos graças à parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).

Para renovar e oficializar essa colaboração, recentemente, o SENAR/SC e a SEF/SC firmaram acordo de cooperação técnica, fortalecendo ainda mais o trabalho entre as entidades com objetivo de levar orientações e informação sobre a legislação tributária do produtor rural.

O presidente do Sistema FAESC/SENAR, José Zeferino Pedrozo, realça que a histórica cooperação, existente desde 2006, em que a SEF/SC participa de eventos promovidos pelo SENAR no âmbito do Programa Cidadania Rural, tem sido fundamental para a modernização do setor e para o desenvolvimento sustentável do agronegócio catarinense. Também avalia de forma positiva a concretização dos eventos realizados até o momento ao comentar que foram essenciais para orientar as equipes dos Sindicatos Rurais e capacitar os produtores sobre as determinações relacionadas à obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.

O coordenador do setor de Arrecadação do SENAR/SC, Emerson Cardozo Gava, explica que a Nota Fiscal do Produtor Rural é um documento de emissão obrigatória pelo produtor primário, na saída dos produtos produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sob contrato.

Os prazos de adesão da nota fiscal eletrônica, com base no Decreto Estadual nº 423/2023, que estabelece o escalonamento de acordo com a quantidade de notas emitidas pelo produtor no ano de 2023, ficaram assim definidos:

· a partir de 01/01/2024 aqueles que emitiram mais de 25 notas;

· a partir de 01/03/2024 aqueles que emitiram 10 ou mais notas;

· a partir de 01/05/2024 para os demais produtores.

O superintendente do SENAR em Santa Catarina, Gilmar Antônio Zanluchi, destaca a importância da capacitação do produtor rural em relação a emissão eletrônica do documento fiscal, e para isso, o SENAR disponibiliza ao público rural, treinamentos voltados a prática da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Os treinamentos podem ser demandados junto aos Sindicatos de Produtores Rurais, em todas as regiões de Santa Catarina.

Matérias Relacionadas