ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Comissão da Câmara aprova proposta que permite trabalhador safrista receber Bolsa Família
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Para CNA, proposta é importante para o setor porque traz segurança jurídica para as relações trabalhistas no campo

26 de abril 2024
Por CNA

Brasília (26/04/2024) – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta (25), o Projeto de Lei nº 715/23 que permite ao trabalhador rural safrista o direito a continuar recebendo os benefícios do Bolsa Família.

Para a CNA, que trabalhou para aprovação da proposta, de relatoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o projeto de lei corrige uma lacuna legislativa que dura vários anos e traz mais segurança jurídica para as relações de trabalho no campo.

“A ideia é fomentar a formalização do trabalho em diversas culturas agrícolas”, afirmou o deputado. “As regras do Bolsa Família e a remuneração por produtividade na safra criam um complexo critério para manutenção do trabalhador no programa. Nesse cenário, não raro ele próprio opta pela informalidade”, explicou Evair Vieira de Melo.

O coordenador trabalhista da CNA, Rodrigo Hugueney, explica que a CNA conversou com o governo e se reuniu com o relator para chegar ao texto final aprovado.

“Essa proposta é importante, pois o produtor rural hoje tem uma grande dificuldade em formalizar os vínculos de emprego no período de safra, pelo receio que o trabalhador tem em perder o benefício social, ainda que muitas vezes ele nem o vá perder,” afirmou Hugueney.

Deputado Evair Vieira de Melo, relator do PL. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados Deputado Evair Vieira de Melo, relator do PL. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

“Então com o PL, a regra fica mais clara para o safrista, de forma que, acreditamos, que irá aumentar o nível de formalização no meio rural”, ressaltou.

Atualmente, para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. No programa, os grupos beneficiados recebem no mínimo R$ 600 por mês.

O texto aprovado altera a Lei do Trabalho Rural (nº 5889/73), que define o contrato de safra como aquele que tem duração que dependente das variações da atividade agrária, desde a preparação da terra até a colheita, para excluir da aferição de renda familiar a remuneração recebida pelo contrato de safra, garantindo assim a continuidade no recebimento do benefício.

O Plenário aprovou a urgência para análise da proposta, que ainda deverá receber pareceres das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

*Com informações da Agência Câmara