CNA entra com recurso no STF contra proibição da pulverização aérea no CE
Entidade questiona decisão da Corte alegando omissões e contradições no acórdão
Brasília (22/06/2023) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso contra a decisão da Corte de manter a proibição da pulverização aérea de defensivos agrícolas nas lavouras do Ceará.
Os embargos de declaração da CNA se referem à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137, da qual a Confederação é autora requerente. A entidade avalia que o acórdão com o resultado final contém “omissões, contradições e obscuridades” e alega que os dados apresentados em favor da pulverização aérea não foram analisados.
“Esses embargos de declaração (..) têm o objetivo de esclarecer pontos e contraditar tecnicamente aspectos equivocadamente afirmados e pressupostos inexatos que foram cruciais para a decisão do STF nesta ADI nº 6.137/CE, apontando, para isso, as obscuridades e contradições que, em virtude desses equívocos, plasmaram-se no acórdão embargado”, diz a CNA.
A relatora da ação foi a ministra Carmen Lúcia. O julgamento foi encerrado no final de maio, quando o STF decidiu por manter a proibição do uso da pulverização aérea no Estado a partir de uma lei estadual (12.228/1993).
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