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Anvisa prorroga prazo de uso dos estoques dos herbicidas à base de Paraquate para a safra 2020/2021
Deliberação da diretoria colegiada do órgão contempla solicitação da CNA
Brasília (07/10/2020) - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, na quarta (7), pela prorrogação do prazo para uso dos estoques remanescentes de produtos a base da molécula Paraquate em posse dos agricultores para a safra 2020/2021. A deliberação ocorreu durante reunião ordinária da diretoria do órgão.
A decisão atende a uma solicitação feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segundo o presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA, Ricardo Arioli, a medida é de extrema relevância para que os produtores de soja tenham condição de usar com tranquilidade os produtos já comprados.
“Devido aos movimentos de alta no preço da soja, bem como da desvalorização do Real frente ao dólar, a grande maioria dos produtores realizou a compra antecipada de insumos, incluindo os produtos contendo o ingrediente ativo Paraquate”, afirmou.
Com a decisão, a Anvisa vai criar uma nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que vai alterar a RDC 177/2017 e trazer a definição dos novos prazos para a utilização dos estoques na safra 2020/2021. Os novos prazos levarão em consideração os calendários regionais de cada uma das culturas que possuem registro de utilização do ingrediente ativo.
Os prazos mais longos, estabelecidos pela Anvisa, são para o trigo mas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste e para a soja nas regiões Norte e Nordestes. Se concretizados, os estoques de produtos à base de Paraquate poderão ser usados até julho de 2021.
Segundo Arioli, o não uso poderia trazer prejuízos financeiros não planejados para os agricultores. “Com o atraso do plantio da soja na safra 2020/2021, a extensão do uso dos estoques é ainda mais importante para não acometer o aumento do custo de produção. Ainda há os inúmeros prejuízos relacionados à logística reversa dos produtos e potencial concepção de um passivo ambiental”.
A decisão ainda não altera a deliberação da reunião anterior, que ocorreu no último dia 15 de setembro, sobre o banimento do produto. Dessa forma, fica prorrogado apenas o prazo apenas para utilização dos estoques em posse dos agricultores. Permanecem proibidas a produção, importação e comercialização de qualquer natureza dos produtos à base de Paraquate.
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