Energia Solar

Santa Catarina e a energia solar

Por *José Zeferino Pedrozo

Por CNA 24 de abril 2018
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O Brasil está despertando para o aproveitamento do sol como fonte de energia. A incidência solar hora/dia é uma das melhores do planeta. No local menos ensolarado no Brasil é possível gerar mais eletricidade solar do que no local mais ensolarado da Alemanha, país líder no uso da energia fotovoltaica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, em 2012, a geração própria de energia elétrica de fontes renováveis e possibilitou o repasse do excedente à rede pública de distribuição de energia em troca de desconto na conta de luz. Em 2015, outras facilidades foram incorporadas à norma. Os créditos gerados pelos consumidores passaram a valer durante cinco anos. Agora são permitidos sistemas de consumo coletivo e de consumo remoto — quando a energia é produzida num local e consumida em outro dentro da área de concessão de uma distribuidora.

O uso da energia fotovoltaica está sendo estimulado pelo encarecimento da energia elétrica. Desde 2012, o reajuste médio do preço da energia no País foi de 44% para uma inflação de 36% no período.

Santa Catarina precisa se inspirar em Minas Gerais que, com 5.000 sistemas instalados, lidera a corrida solar. Esse Estado foi o primeiro a isentar a cobrança de 30% de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços que incidia sobre a troca de energia entre consumidores e concessionária. Até aqui, 23 estados seguiram o exemplo de Minas, com exceção de Amazonas, Paraná e Santa Catarina.

A Faesc reivindica desde 2017 a Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – ao Governo do Estado de Santa Catarina. A Resolução Normativa 482/12 da ANEEL estabeleceu as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A maioria dos Estados aderiu ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo as novas fontes de geração distribuída, isentou do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

Santa Catarina precisa conceder a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora. Essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Essa modalidade de energia tem vantagem, pois reduz os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido. Já operam no País mais de 3 000 fornecedores, entre comercializadoras, projetistas e instaladoras de sistemas fotovoltaicos. Não há dúvidas que a energia fotovoltaica será massificada em breve.

*José Zeferino Pedrozo é Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

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