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Comunicado técnico
30 de janeiro de 2025
Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelos produtores rurais
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A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital criado para substituir a antiga Nota Fiscal que, para os produtores rurais, era emitida de forma física, em papel no talão de notas fiscais. O novo modelo é digital/eletrônico que veio em substituição ao antigo em papel/talão. Esse documento fiscal é usado para registrar a venda de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor. Esse novo modelo de Nota Fiscal havia sido criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Ajuste SINIEF nº 07/2005, e passou a ser exigido como obrigatório em diversos atos normativos.

Durante muitos anos, o Sistema CNA tem atuado junto ao CONFAZ para adequação e, principalmente, a prorrogação da exigência da obrigatoriedade da emissão digital, seja por meio de ofícios, reuniões e, inclusive, por meio de Audiências Públicas no Congresso Nacional. Além disso, o Sistema CNA também investiu na sensibilização dos produtores rurais sobre a necessidade de conformidade e regularidade fiscal junto às Secretarias das Fazendas dos Estados (SEFAZ), com vistas a se adaptar para a emissão obrigatória da NFe.

Essa atuação estratégica do Sistema CNA garantiu mais tempo aos produtores rurais se adaptarem e investirem em tecnologia e conectividade no campo, ainda, apresentou a demanda para ajustes nos sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados, para permitirem a emissão da NFe também em modo offline (modo de contingência), sem a necessidade de acesso à internet.

Assim, a obrigatoriedade da emissão da NFe para produtores rurais foi objeto de uma última prorrogação pelo CONFAZ, conforme estabelecido no recente Ajuste SINIEF nº 27/2024, editado em dezembro do ano passado.

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