Programa CADEC Brasil Lei da Integração cadec brasil

Nulidade de atos impostos unilateralmente em contratos de integração regidos pela lei 13.288/16

CADEC Brasil

Por CNA 5 de agosto 2019
Compartilhe:
Conintegagosto22019
Baixar publicação

Os contratos de integração são um NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, com duas – ou mais – manifestações de vontade sendo feitas, e tem por OBJETIVO gerar obrigações que satisfaçam o INTERESSE DAS PARTES, dessa forma, também são regidos pelo Código Civil (lei 10.406/02), e não somente pela Lei da Integração (lei 13.288/16).

Um dos princípios previstos no código é o que trata da AUTONOMIA DA VONTADE, esse princípio contratual dispõe que as partes são livres para contratar, devendo haver RESPEITO AOS CONSENSOS resultados dos concursos de vontades. Portanto, quando o contrato de integração é assinado pelo produtor integrado e pela agroindústria integradora ambos estão indicando que concordam com os termos.

Posteriormente, caso alguma das partes sugira alteração no contrato de integração, a outra deve estar de acordo para que esse ato tenha validade. Caso não haja concordância sobre essa disputa, o tema deve ser levado para a Câmara de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC) que, com o objetivo de GARANTIR UM EQUILÍBRIO CONTRATUAL e a autonomia das vontades das categorias, decidirá qual a melhor opção.

Chegando a CADEC a uma decisão, ela deve ser registrada em ata e terá força de aditivo contratual, ou seja, alterará o contrato sem que haja necessidade de se assinar um novo, pois segundo o artigo 6°, § 4°, inciso III da Lei da Integração, a CADEC é o espaço regular para se dirimir os conflitos na integração e tem como objetivo “estabelecer sistema de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos encargos e obrigações contratuais pelos contratantes”, a CADEC é quem deve GERIR A RELAÇÃO DE INTEGRAÇÃO entre os representantes dos produtores integrados e a sua integradora.

Dessa forma, como o contrato de integração é uma manifestação de vontade de duas partes, qualquer discordância que não for resolvida entre os envolvidos dever ser encaminhada para a CADEC que decidirá sobre a melhor forma de resolução do conflito. Uma ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM CONSENTIMENTO DAS PARTES (ou uma imposição unilateral) NÃO TEM VALIDADE JURÍDICA, podendo a parte que se sentir prejudicada recorrer ao poder judiciário.

Fique Atento!

Analifgia2019

Caso algum produtor se sinta lesado pela alteração unilateral do seu contrato pela agroindústria, a CNA tem uma equipe técnica disponível para ajudá-lo. Solicite apoio à assessoria jurídica da CNA para as cadeias integradas através da página www.cnabrasil.org.br/cadecbrasil.

Veja também

Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro | 2° Trimestre 2026
Publicações Boletim

Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro | 2° Trimestre 2026

Núcleo Econômico

16 de outubro 2026

Ler publicação
Crédito rural em ano de margens estreitas
Publicações Campo futuro

Crédito rural em ano de margens estreitas

Café

13 de outubro 2026

Ler publicação
Panorama do Agro | Edição 36
Publicações Panorama do agro

Panorama do Agro | Edição 36

9 de outubro 2026

Ler publicação
Panorama do Agro | Edição 37
Publicações Panorama do agro

Panorama do Agro | Edição 37

9 de outubro 2026

Ler publicação
Pesquisa da pecuária municipal (ppm) 2025: rebanho bovino cai pelo segundo ano consecutivo
Publicações Publicação

Pesquisa da pecuária municipal (ppm) 2025: rebanho bovino cai pelo segundo ano consecutivo

Bovinocultura de corte, Bovinocultura de Leite, Aquicultura e Equideocultura Bovinocultura de corte, Bovinocultura de Leite, Aquicultura e Equideocultura Bovinocultura de corte, Bovinocultura de Leite, Aquicultura e Equideocultura Bovinocultura de corte, Bovinocultura de Leite, Aquicultura e Equideocultura

8 de outubro 2026

Ler publicação
Panorama do Agro | Edição 35
Publicações Panorama do agro

Panorama do Agro | Edição 35

2 de outubro 2026

Ler publicação
Agosto tem criação de 165,8 mil empregos formais
Publicações Caged

Agosto tem criação de 165,8 mil empregos formais

Núcleo Econômico

1 de outubro 2026

Ler publicação
Cenários de mercado e custos na aquicultura
Publicações Campo futuro

Cenários de mercado e custos na aquicultura

Aquicultura

28 de setembro 2026

Ler publicação