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Nota Técnica: Prorrogação do prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural ( CAR). Medida Provisória 724 / Maio 2016.
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CNA
A Medida Provisória 724, de 4 de maio de 2016, prorroga o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural em mais um ano, no caso das propriedades de até 4 módulos fiscais, para fins de garantia dos direitos adquiridos.
A segmentação na aplicação do prazo não atende aos objetivos do Código Florestal, prejudica os médios e grandes proprietários rurais e não gera ganho ambiental, objetivo da Lei.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) exige do governo federal a ampliação do alcance da MP, ampliando o prazo para todas as propriedades rurais e garantindo os direitos adquiridos pela Lei 12.651/2012.