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Contran suspende, por um ano, vistoria dos sistemas de segurança em caminhão basculante
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), encaminhou à Câmara de Logística e Infraestrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CTLOG/Mapa) e ao Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Fórum TRC/MTPA), o pedido de revogação da Resolução CONTRAN 563/2015.
Esse regulamento, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante. A não observância dos preceitos, contidos na referida resolução, sujeita o infrator a penalidades como multas, retenção dos veículos para regularização e a caracterização da infração como grave.
As tratativas com o Contran obtiveram sucesso com a publicação, no dia último dia dez, da Deliberação CONTRAN 171/2018. O texto determina a suspensão, por um ano, da vistoria dos sistemas de segurança em caminhão basculante, previstos na Resolução CONTRAN 563/2015.
Esse prazo permitirá aos atores interessados (entes governamentais, empresas transportadoras de cargas, proprietários e usuários de caminhões) acordar a maneira adequada para o cumprimento da norma. A CNA recomenda às Federações que enviem sugestões de procedimentos de vistoria, respeitada a especificidade de cada local, para que possam ser encaminhadas ao CONTRAN. A finalidade é, após vencida a suspensão, atender às exigências legais que garantirão maior segurança no trânsito.
ENTENDA A DEMANDA:
A dificuldade de adaptação da norma foi relatada à CNA pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO), em abril deste ano. A ausência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no interior do Estado do Mato Grosso obriga, aos produtores proprietários de caminhões, o deslocamento dos caminhões para Cuiabá, onde encontram-se mais duas empresas terceirizadas para prestar o serviço de vistoria. Dependendo do município, a distância de ida e volta poderá ultrapassar mil quilômetros.
A FAMATO sugeriu, como medida emergencial, que fosse revogada a exigência e/ou repassada a competência da vistoria para os Departamento Estatual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). Também recomendou o uso das unidades de Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Esses órgãos atuam nas regiões dos municípios e interior dos estados e apresentam-se habilitados para prestar apoio ao trânsito, buscando mantê-lo organizado nas vias urbanas e procurando fazer com que tenha maior fluidez e rapidez na condução dos usuários.
A suspensão da Resolução CONTRAN 563/2015 é mais uma conquista para o Produtor Rural e encontra-se de acordo com os preceitos da CNA, isto é, de reduzir custo, inclusive logísticos, e, consequentemente, garantir a adequada remuneração ao setor agropecuário dos serviços prestados à sociedade brasileira.