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PROTOCOLO GARANTIA DE IDENTIFICAÇÃO - IDBOV

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O Protocolo de Garantia de Identificação de Bovinos tem o objetivo de estabelecer regras e procedimentos que serão observados para embasar a emissão da certificação oficial brasileira quando exigidas características individualizadas dos animais, independente do mercado importador.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 51, em 08 de outubro de 2018, que atualizou os procedimentos do SISBOV e substitui a IN 17 de 2006, a entrada de animais identificados em Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV (ERAS) somente poderia acontecer a partir de outra propriedade ERAS, caso contrário os animais deveriam ser reidentificados e reiniciar a contagem de todos os prazos, impedindo o atendimento da Cota Hilton por esses animais.

O Protocolo de Garantia de Identificação de Bovinos é uma alternativa aos pecuaristas e tem como objetivo oferecer ao MAPA, de forma simplificada e com menor custo,  garantias de que as propriedades participantes efetivamente identificaram os animais e estão cumprindo as regras estabelecidas. Com isso, animais oriundos de propriedades participantes deste protocolo poderão manter sua rastreabilidade ao entrar em propriedades ERAS, garantindo a idade de identificação dos animais.

Para fornecer animais para propriedades ERAS, certificadas pelas regras da IN 51, o pecuarista deverá realizar a adesão ao Protocolo de Garantia de Identificação de Bovinos e informar qual certificadora será responsável por inserir suas informações na Base Nacional de Dados (BND).

Informações Úteis:

Acesse aqui a relação de certificadoras credenciadas pelo MAPA:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/rastreabilidade-animal/rastreabilidade-animal

Consulte aqui a situação das propriedades, dos animais e os certificados emitidos no Protocolo IdBov:

http://app2.cna.org.br/sgpr/public/rastreabilidade/consulta-publica-certificado

Como o produtor pode participar:

– Cadastre seu e-mail junto a unidade estadual de atenção zootécnica/Inspetoria Veterinária/unidade estadual de atenção a sanidade agropecuária/unidade veterinária local (UVL) ou escritório de atendimento a comunidade (EAC);

– Realize sua adesão à este Programa  através do site da CNA ou no botão abaixo:

FAZER ADESÃO



Responsável Técnico:

Diego Luiz Gomide Costa

Médico Veterinário – CRMV-DF 03054 – VP

Instituto CNA

SGAN, Quadra 601, Módulo K, Ed. Antônio Ernesto de Salvo

CEP: 70.830-02 – Brasília / DF

E-Mail: rastreabilidade@cna.org.br

Regras e Orientações:

Dados atualizados em: Janeiro/2021

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