ASSOCIATIVISMO:
é o meio de organizar grupos de interesse econômico, autossustentável, buscando atender à necessidade, unindo esforços, para realizar objetivos comuns. As associações apresentam por finalidade a promoção da assistência social, cultural, educacional e a defesa de interesses de grupos ou de classes.
COOPERATIVISMO:
O Cooperativismo é um movimento econômico e social entre as pessoas, com foco na cooperação, na participação dos cooperados e no desenvolvimento de atividades econômicas para melhorar o acesso ao mercado, criando, assim, um ambiente favorável para negócios. No cooperativismo são fundamentais o compartilhamento de ideias, a ajuda mútua, a responsabilidade, a igualdade, a solidariedade e a democracia, além de, principalmente, gestão transparente. As cooperativas surgem com finalidade e objetivos comuns entre os cooperados, buscando promover o desenvolvimento de negócios, beneficiando todos que dela participam.
Indicações Geográficas
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica. O registro de IG agrega valor, promove o dinamismo econômico e regional, atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria aos produtos ou serviços, além de distingui-los em relação aos seus idênticos disponíveis no mercado.
No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a instituição que concede o registro das IG´s. Pela Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).
A IP é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Ao passo que a DO é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características (por exemplo sabor) se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Atualmente, a Instrução Normativa INPI nº 95/2018, estabelece as condições para o registro das IGs.
DECRETO Nº 10.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, que Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
Mapa de todas as Indicações Geográficas Brasileiras do IBGE
Empresas e produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos que serão considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia
Para saber mais: