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Revisão do Sistema Geral de Preferências beneficia o Brasil
Brasília (04/07/2017) - Na segunda (3) foi anunciado o resultado final da revisão anual de 2017 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Na revisão, o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) aceitou todos os pedidos formulados pelo Brasil para inclusão e manutenção de produtos como beneficiários do programa.
Segundo o USTR, o Brasil teria sido o país mais beneficiado pela revisão. O valor aproximado das exportações dos produtos beneficiados é de US$ 226 milhões anuais. O resultado positivo pode ser atribuído, em grande parte, pelo maior interesse das diferentes cadeias do agronegócio em conhecer e utilizar esse programa.
Para promover o melhor uso do SGP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participa ativamente dos debates sobre o tema e promove seminários para sensibilizar as associações setoriais, empresas e Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária.
O último seminário, realizado no segundo semestre de 2016 na CNA, contou com ampla participação de representantes do setor produtivo. Para Pedro Henriques Pereira, assessor técnico em inteligência comercial da CNA, é preciso divulgar essas oportunidades e conhecer efetivamente como esse programa funciona.
“O comércio exterior é fundamental para a recuperação econômica brasileira e o acesso ao mercado norte-americano, com tarifa zero, pode fazer grande diferença nas exportações”, afirma.
Os Estados Unidos são um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e o 3º principal destino para as exportações do agronegócio brasileiro.
O SGP é mais um mecanismo disponível para ampliar a competitividade e alavancar as exportações naquele mercado.
No entanto, o Brasil pode aproveitar ainda mais do programa. Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o índice médio de aproveitamento brasileiro do SGP dos EUA é de 10%, abaixo de países como Turquia (20%) e Tailândia (18%).
Entenda o SGP – O SGP é um programa destinado à promoção do crescimento econômico dos países em desenvolvimento. Por meio dele, países desenvolvidos concedem, unilateralmente, isenção de impostos de importação para produtos originários de países em desenvolvimento. Criado em 1976, o SGP dos Estados Unidos beneficia mais de 3.200 produtos brasileiros.
As autoridades norte-americanas fazem uma revisão anual do programa e dos produtos beneficiários, analisando os pedidos de inclusão de produtos, bem como identificando itens que excederam os Limites de Exclusão ou Competitivos (CNL).
O CNL é um limite para a importação de cada produto no âmbito do SGP. Se um produto de determinado país exceder esse limite, ele perde o beneficio de redução tarifária.
Por isso, para que um produto não seja excluído do SGP, os exportadores interessados devem solicitar a dispensa, ou “waiver”, do CNL no período de revisão anual do programa.
Essa dispensa pode ser baseada em dois fatores: a falta de produção do produto nos Estados Unidos, ou quando o total de importações de um produto, vindo de todos os países, for considerado pequeno, ou “de minimis”. Em 2016, o nível do “de minimis” era de US$ 23 milhões.
Todo ano, o subcomitê do SGP automaticamente considera a dispensa de minimis para todos os produtos provenientes de países beneficiários que excederem os CNLs. Dentre os produtos do agronegócio brasileiro que receberam dispensas de minimis pelo USTR estão salsichas e produtos similares; açúcar de cana ou beterraba; tabaco; couros e peles cruas de bovinos; couro bovino e equino; cabeças, caudas curtidas; e outros.
Outros produtos do agronegócio adicionados à lista de beneficiários, para todos os países, foram: grãos de outros cereais, esmagados ou em flocos; malas, maletas e pastas de couro; bolsas de couro natural, reconstituído ou envernizado; vestuário de couro; e outros artefatos de couro.
Além disso, com base em um pedido brasileiro, o USTR concedeu a dispensa de CNL para madeira de coníferas. A dispensa levou em conta critérios relacionados à produção sustentável das madeiras comercializadas apresentados.
Utilizando o SGP dos EUA - Para ter direito às isenções tarifárias do programa, o comprador do produto brasileiro deve ser orientado a preencher o formulário da aduana norte-americana e incluir o prefixo “A” antes da linha tarifária em HTS-8, de modo a informar que está importando produto beneficiado pelo SGP.
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