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Receita Federal atende CNA e facilita obtenção de certidão negativa para produtor que aderiu ao PRR
IN 1882

Decisão permite, por meio de declaração do produtor, comprovação de retenção na fonte devida ao Senar

9 de abril 2019
Por CNA

Brasília (09/04/2019) – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física.

A decisão está na Instrução Normativa 1.882 , da RFB, publicada nesta terça (9) no Diário Oficial da União.

Os produtores que aderiam ao Programa de Regularização Tributária (PRR) do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra.

A IN publicada hoje no DOU facilita a comprovação da retenção pelos produtores para a quitação do débito.

Na semana passada, CNA, Famato e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram com a RFB para discutir o tema e relatar a demanda dos produtores de várias regiões do país.

A partir de agora o produtor fará uma declaração informando a regularidade da retenção junto ao Senar possibilitando a emissão da certidão.

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