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Receita Federal atende CNA e muda regra para entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Entrega da escrituração em formato digital será obrigatória para quem tiver faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2020. Em 2019, limite será de R$ 7,2 milhões
Brasília (26/07/2019) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) conseguiu, junto à Secretaria da Receita Federal, mudanças no limite de faturamento mínimo anual para obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A nova regra está na Instrução Normativa nº 1.903 , publicada na sexta (26) no Diário Oficial da União. Com a decisão, fica obrigado a entregar a escrituração digital o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2020. Em 2019, o valor mínimo será de R$ 7,2 milhões.
O limite anterior era de R$ 3,6 milhões. No entanto, a CNA, em várias reuniões com a Receita Federal, defendeu que este limite deveria estar equiparado aos mesmos limites das micro e pequenas empresas, que também é de R$ 4,8 milhões.
O LCDPR é uma prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias. Nos próximos dias, o órgão federal irá publicar no site um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas que foram apresentadas sobre o livro.
A CNA discutiu o tema várias vezes neste ano com a Receita Federal. Na quarta (24), o assunto foi tratado com o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra. Além das mudanças no limites do livro, outro ponto abordado foi a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND) para quem aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e está com dificuldades em obter a Certidão no seu domicílio tributário.
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