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Prorrogação de antidumping para batata congelada impede práticas desleais de comércio, diz CNA
Medida foi publicada na sexta (17) e é válida para o produto importado da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos
Brasília (17/02/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que a prorrogação do direito antidumping por cinco anos para a batata congelada importada vai impedir prejuízos e fomentar a produção nacional, reduzindo danos com práticas desleais no comércio internacional do produto.
A decisão está na Resolução nº 451 , de 16 de fevereiro de 2023, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicada nesta sexta no Diário Oficial da União, e vale para o produto originário da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
A medida foi tomada depois de constatados indícios de retomada da prática de dumping pelos produtores/exportadores nestes quatro países. No ano passado, a entidade defendeu a prorrogação para neutralizar o dano causado pelas importações com a prática de dumping e estimula o investimento da cadeia produtiva nacional.
O mecanismo de dumping é caracterizado pela prática de preço de comercialização inferior ao custo de produção do produto no país de origem, sendo um mecanismo desleal de comércio.
A medida antidumping é aplicada desde 2017, por meio da Resolução 06/2017. Na época, houve avaliação e confirmação da prática de dumping e dano à indústria nacional. Terminado o prazo de cinco anos definido em resolução, foi feita a abertura do processo de revisão na Secretaria de Comércio exterior (Secex).
De acordo com a CNA, a manutenção da tarifação antidumping se justifica como mecanismo de defesa comercial do produto nacional frente ao produto importado, além de fortalecer a produção e a indústria nacional.
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