Minas Gerais
FAEMG notifica Cemig
Consumo de energia e classificação de produtores rurais estão entre os questionamentos
Por: Sistema FAEMG
A FAEMG notificou a Cemig , em 20 de janeiro de 2020, para que refature o consumo e reenquadre os produtores rurais que tenham sido desclassificados na revisão cadastral na categoria de consumidor rural.
O fundamento da notificação se encontra no Despacho ANEEL nº 32/20, publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2020, que contém a decisão:
1. suspendendo o art. 5º da Resolução ANEEL 800/17 – prazos para a revisão cadastral dos consumidores;
2. determinando, como condicionante para o desenquadramento apenas após a visita técnica da distribuidora. Sem a visita técnica, o consumidor desenquadrado tem direito ao reenquadramento na categoria de origem e ao refaturamento do consumo.
“Essa decisão da ANEEL é muito oportuna, pois o recadastramento é complexo para o produtor rural. Além do mais, de repente, ignorava toda uma história de anos do produtor na atividade rural e o classificava como consumidor comercial, residencial, o que ainda implicava aumento do valor da energia com a retirada dos benefícios a que sempre teve direito”, disse o presidente do Sistema FAEMG, Roberto Simões.
Faça o download dos arquivos abaixo:
Diário Oficial da União - Despacho nº92 - 14 de janeiro de 2020