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Encontro discute renegociação de dívidas com Fundos Constitucionais
Live reuniu representantes do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e da Sudeco
Brasília (31/05/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na terça (31), a live “Renegociação de dívidas rurais com os Fundos Constitucionais”.
O encontro foi moderado pela assessora técnica da CNA, Isabel Mendes, e teve como debatedores o presidente do Banco da Amazônia (Basa), Valdecir Tose; o superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), Nelson Fraga; e o superintendente de Administração e Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste (BNB), Leonardo da Hora.
Isabel destacou a tramitação da Lei 14.166/2021, oriunda da Medida Provisória 1.016/2020, os aprimoramentos do texto no Congresso Nacional, a derrubada dos vetos e a publicação do Decreto nº 11.064/2022, que regulamenta a legislação.
“É uma lei bastante esperada pelo setor rural. A CNA teve uma atuação forte na reintrodução de dispositivos e na derrubada de vetos que prejudicavam os produtores. Também foram feitos comunicados técnicos sobre o tema. Agora, é importante esclarecermos as condições de operação e enquadramento, entre outros pontos”, afirmou ela.
Valdecir Tose falou sobre as modalidades de repactuação de dívidas rurais previstas na Lei 14.166/2022, especialmente as descritas no artigo 3º (renegociação temporária) e no artigo 2º (renegociação permanente). Ele abordou enquadramentos, atualização monetária, rebates e pontos como carência, prazo e encargos, entre outros.
O superintendente da Sudeco analisou um aspecto da lei sobre a exclusão da possibilidade de renegociação de dívidas contratadas em operações de crédito de risco integral do banco administrador ou em operações de repasse para outras instituições financeiras. A restrição vai impactar os mutuários com dívidas com o Banco do Brasil – que têm risco exclusivo desde 1º de julho de 2001 –, e com outras instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito, que recebem repasses de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Leonardo da Hora apresentou outras oportunidades de repactuação de dívidas na Lei 14.166, como a renegociação das dívidas da lavoura cacaueira – que consta no artigo 6º - e a substituição de encargos das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, que consta no artigo 4º.
Isabel Mendes alertou que os produtores devem procurar uma instituição financeira o quanto antes para verificar a documentação necessária e tentar fazer a adesão, no caso de parcelamento, antes do meio do ano, para que as taxas de juros sejam as vigentes e não as do próximo Plano Safra.
Assessoria de Comunicação CNA
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