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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é destaque em palestra da Faesc
O evento reuniu presidentes, dirigentes e funcionários dos Sindicatos Rurais, produtores rurais e associados.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 foi o foco da live promovida nesta terça-feira (5) pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) com apoio da Receita Federal de Florianópolis. O evento reuniu presidentes, dirigentes e funcionários dos Sindicatos Rurais, produtores rurais e associados.
As atividades foram conduzidas pela coordenadora do Departamento Sindical da Faesc Andreia Barbieri Zanluchi e pelo presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo. O dirigente agradeceu a gentil atenção da Receita Federal que é parceira nas iniciativas que visam orientar e esclarecer dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda. “Sabemos o quanto essas informações são valiosas para todos os contribuintes e, por isso, todos os anos buscamos estratégias para manter os Sindicatos Rurais e produtores atualizados sobre os critérios e procedimentos que envolvem a declaração”.
O delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Daniel Carlos, cumprimentou a Faesc pelo evento e complementou que a iniciativa é fundamental para levar orientações sobre esse importante tributo. Mencionou os avanços no processo de entrega do documento, em 2022, completa 100 anos e informou sobre a recente prorrogação do prazo. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País foi prorrogada para 31 de maio de 2022.
Segundo ele, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Dessa forma, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser feito com DARF. São obrigados a declarar os contribuintes que tiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50.
A programação seguiu com abordagem da auditora fiscal da Receita Federal do Brasil - DRF/Florianópolis/SC, Roseli Fabrin , que esclareceu dúvidas sobre os “Aspectos legais e operacionais da Declaração do Imposto de Renda com ênfase à atividade rural”. Além de informar que a declaração pré-preenchida ainda não está disponível para o meio rural, falou sobre as obrigatoriedades de entrega, sobre as tabelas e sobre as despesas próprias das atividades rurais. Também orientou sobre os principais aspectos que o contribuinte deve dar atenção no momento de fazer a sua declaração.
Por fim, o delegado da Delegacia da Receita Federal de Cascavel, Filisberto Luis Mioto , abordou o tema “Operações da Receita Federal para apurar possíveis ocorrências de sonegação de Imposto de Renda por parte dos produtores rurais”. Iniciou sua explanação lembrando que a Receita Federal passou por uma reestruturação e mostrou os avanços ao longo do tempo. Destacou a atuação da RFB na Operação Declara Agro reforçando a oportunidade de autorregularização.
“Gostaríamos que todos os contribuintes entregassem de forma espontânea a sua declaração. Estamos enviando cartas orientando para que entreguem essa obrigatoriedade ou apresentem sua justificativa. Com isso pode ser feito o pagamento ou parcelamento do IR”, salientou ao destacar que em Santa Catarina há cerca de 30 mil contribuintes em situação irregular”, observou ao mencionar que há casos que podem conter ajustes relacionados a erros de digitação nos números.
O delegado também pediu um apoio aos Sindicatos Rurais para que, se possível, chamem a atenção dos contribuintes que não receberam as cartas para que verifiquem sua situação e entreguem cumpram com essa obrigação. “Com isso, evitarão penalidades”.
A Faesc alerta aos produtores rurais que tiverem dúvidas para que procurem os Sindicatos de seus municípios antes de fazer sua declaração.
RESUMO
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Calendário de restituições
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/lotes
*Fonte: Receita Federal