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Decisão do Ministério da Agricultura beneficia pequenos laticínios com dificuldade de vender produção
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CNA e entidades do setor mobilizaram o governo, que autorizou a captação de leite de indústrias menores por laticínios com SIF

31 de março 2020
Por CNA

Brasília (31/03/2020) – Uma medida do Ministério da Agricultura vai beneficiar pequenos laticínios com dificuldades de vender sua produção por causa da pandemia do coronavírus. Na terça (31), o órgão publicou um ofício circular em que autoriza laticínios com o Selo de Inspeção Federal (SIF) a comprar leite de pequenas indústrias com selos de inspeção estaduais ou municipais.

A iniciativa partiu de uma ação conjunta entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e entidades do setor.

“Até hoje, para fazer o envio e o processamento do leite, as duas indústrias precisavam ter inspeção federal. Esse ofício vai permitir que qualquer outra indústria, com inspeção sanitária de outras esferas do governo, possa encaminhar seu leite para indústrias maiores com SIF,” afirmou a coordenadora de Produção Animal da CNA, Lilian Figueiredo.

Segundo Lilian, devido à crise do coronavírus, os food services estão fechados e os microlaticínios que forneciam leite pasteurizado para essa linha de restaurantes e queijarias ficaram prejudicados.

“Aqueles produtores que não estavam vendendo seu leite pois o laticínio para o qual forneciam estava sem mercado, voltarão a ter seu leite captado dando fluidez ao mercado de laticínios, principalmente na produção de leite UHT, que está com alta demanda no momento”, explicou.

De acordo com o ofício, diante dos riscos de desabastecimento de leite e produtos lácteos em algumas regiões e de inviabilidade dos estabelecimentos de pequeno porte frente ao aumento da demanda para elaboração de produtos com prazo de vida longa, como leite UHT e leite em pó, os estabelecimentos sob inspeção federal poderão receber leite a granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção

A medida vale, em caráter excepcional, durante o período de calamidade pública, devendo manter registros auditáveis do recebimento que garantam a rastreabilidade da matéria-prima.

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.

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