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CNA solicita prorrogação do prazo para produtor compor dívidas
Dividas rurais

Prazo para manifestar interesse junto às instituições financeiras vence em 30 de abril

14 de abril 2020
Por CNA

Brasília (14/04/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou na terça (14), ao Ministério da Economia, um ofício pedindo a prorrogação do prazo para 30 de outubro de 2020 para manifestação de interesse dos produtores rurais em compor suas dívidas.

De acordo com a Resolução 4.755, de outubro de 2019, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o prazo para o produtor ou cooperativa manifestar interesse em compor suas dívidas com a instituição financeira credora é até 30 de abril deste ano.

A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Carolina Nakamura, explicou que desde a divulgação da Resolução, as instituições financeiras aguardavam a publicação de uma portaria do Ministério da Economia autorizando o pagamento de equalização das taxas de juros para as operações previstas na Resolução 4.755.

“A Portaria, de número 48, só foi publicada em fevereiro deste ano, quase quatro meses após a Resolução e faltando menos de três meses para o término do prazo para o produtor compor dívidas de operações de crédito rural contraídas até 28 de dezembro de 2017”.

Segundo Nakamura, com o prazo reduzido, as instituições financeiras alegam não ter conseguido adaptar os sistemas para operacionalizar as composições de dívidas. Portanto, os produtores não estão tendo acesso a essa operação.

“Nesse momento de crise, ocasionado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o acesso dos produtores às condições de composição de dívidas previstas pela Resolução 4.755 é necessário. É uma alternativa para resolver os problemas de endividamento”, afirmou Carolina.

Pela norma, o limite de crédito por produtor ou cooperativa é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 de carência.

Resolução 4.755/2019 – Traz as condições para produtores e cooperativas contratarem recursos novos nas instituições financeiras para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural. Leia o Comunicado Técnico da CNA sobre o tema.

Portaria nº 48/2020 – Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros para o Banco do Brasil e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na linha de crédito para composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, previstas pela Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional. Leia o Comunicado Técnico da CNA sobre o tema.

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