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CNA propõe mudanças em portarias que tratam do controle da qualidade e sanidade do leite
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4 de junho 2018
Por Instituto CNA

Brasília (04/06/2018) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vai propor mudanças nas portarias 38 e 39 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

As sugestões foram apresentadas durante a reunião do fórum de discussão entre a indústria de laticínios e os produtores, em Brasília. Representantes da Viva Lácteos participaram do encontro e também levaram suas propostas.

Em abril deste ano, o Mapa publicou as portarias que modernizam padrões de qualidade e sanidade do leite no “Diário Oficial da União” (DOU) e abriu consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que o setor produtivo se manifestasse contra ou a favor dos textos. O objetivo do governo é modernizar a Instrução Normativa nº 62/2011, que não está adequada à realidade do setor lácteo.

Dentre os artigos questionados pela CNA na portaria 38 está o artigo 6º, que estabelece a contagem padrão em placas e células somáticas do leite de no máximo 300.000 UFC/ml e 500.000 CS/ml, respectivamente.

De acordo com o assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Thiago Rodrigues, a proposta do governo é interessante, pois mantém os critérios já exigidos hoje ao produtor, mas, por outro lado, os valores precisam estar coerentes com a realidade da produção de leite.

“O setor precisa de um diagnóstico mais preciso desses padrões de qualidade. Nós sugerimos que seja feita uma análise dos dados do Sistema de Monitoramento da Qualidade do Leite Brasileiro (SIMQL), para dessa forma se propor valores exequíveis”.

No artigo 43º, da portaria 39, o Ministério diz que as indústrias de laticínios devem interromper a coleta do leite na propriedade rural que apresentar, por três meses consecutivos, resultado fora do padrão estabelecido em qualidade do leite cru refrigerado para Contagem Padrão em Placas (CPP).

Para a CNA, a coleta de leite da propriedade não deve ser interrompida. “Ao invés disso, a indústria poderá definir e implementar um plano de manejo de ordenha e resfriamento de leite específico para a propriedade, para que o produtor consiga se adaptar e entregar à indústria o produto que ela quer”, explicou Thiago.

Outra proposta é para o artigo 47º, que diz que para iniciar a coleta de leite de novos produtores, o estabelecimento deve verificar e registrar que os fornecedores atendem às boas práticas agropecuárias. A CNA defende a adequação desse artigo, uma vez que as boas práticas não estão claramente definidas ou estabelecidas em normas.

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